NF-e: PA: Belém – Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
INSTRUCAO NORMATIVA Nº 04 SEFIN, DE 09/04/2012
(DOM-BELEM, DE 13/04/2012)
Altera a Instrução Normativa nº 008/2006, de 22 de novembro de 2006, que dispõe sobre emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 97, inciso II da Lei Orgânica do Município e o art. 3º so Decreto 37.888, de 18 de dezembro de 2000;
Considerando o aprimoramento dos controles na emissão de documentos fiscais, com a utilização da tecnologia da informação;
RESOLVE:
Art. 1º – O caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 008, de 22 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Fica instituída, na forma prevista no art. 3º do Decreto nº 37.888, de 18 de dezembro de 2000, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, para emissão, pelo contribuinte, nas seguintes situações:
……………..”
Art. 2º – O art. 1º da Instrução Normativa nº 008, de 22 de novembro de 2006, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Nfa-e, de que trata o caput, deste artigo, será emitida, por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.belem.pa.gov.br/sefin/nfae”.
Art. 3º – Ficam revogados as disposições em contrário, especialmente os incisos IV, V e VII, do art. 1º e o § 3º do art. 2º, da Instrução Normativa nº 8, de 22 de novembro de 2006.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Finanças, Belém, 09 de abril de 2012.
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças
Fonte: LegisCenter