Registro 0110 da EFD Contribuições
Por Mauro Negruni – Diretor de Serviços Decision IT
Existem coisas que são simples, outras parecem simples e, algumas, as pessoas gostariam que fossem simples, mas o mundo é feito de realidade e não de desejos. O caso da parametrização do comportamento da escrituração Fiscal das Contribuições é mais ou menos assim. Simples não é. Nada é simples no emaranhado de leis e demais atos normativos sobre o PIS/PASEP e a COFINS.
No registro 0110 do Guia Prático Versão 1.0.7 (atualização até 03.05.2012) constam cinco campos, sendo quatro de parametrização:
Vamos analisar alguns cenários possíveis para verificar a sequência de informações possíveis, aceitos pelo PVA (versão que atenderá o Lucro Presumido – código de layout 003):
- Empresas do Lucro Real, por exemplo:
|0110|1|2|1|| – Indústria com itens tributados apenas 1,65 e 7,60
|0110|3|2|1|| – Loja de veículos novos e usados
|0110|1|2|2|| – Supermercados (venda de bebidas frias)
- Empresas do Lucro Presumido, por exemplo:
|0110|2||1|1| – Indústria (independentemente dos itens produzidos/vendidos)
|0110|2||1|2| – Construtora de imóveis (ramo imobiliário)
|0110|2||1|1| – Supermercado (independentemente dos produtos vendidos)
A intenção é explicitar como preencher os dados que servem como parâmetros à escrituração – PVA, AUDITORIAS e apuração das Contribuições e Créditos, conforme cada caso. Nota-se que no caso do Lucro Real a informação que não deve ser prestada é a forma de apuração e escrituração para o regime presumido, ou seja, o campo cinco. Já no caso das empresas do Presumido o que não importa é o método de rateio de créditos (estes não existem no presumido).
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Fonte: http://www.decisionit.com.br/2012/06/registro-0110-da-efd-contribuicoes-2/