Fisco goiano dispensa contribuintes de transmissão da EFD
A Secretaria da Fazenda de Goiás dispensou os produtores agropecuários e os que se dedicam à atividade de extração de substância mineral ou fóssil do envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Conforme a Instrução Normativa nº 1.105, publicada no Diário Oficial, o motivo é simplificar as obrigações acessórias a serem por contribuintes cadastrados como pessoas físicas.
A obrigatoriedade de transmissão da EFD todos os meses permanece para os demais contribuintes cadastrado como pessoas jurídicas, como prevê o Regulamento do Código Tributário do Estado.
Em todo o Estado está sendo realizada a Operação Frete, para coibir a sonegação do ICMS do serviço de transporte de mercadorias, seja pela falta ou uso de documentação inidônea.
A operação teve início no dia 1º de julho e se estenderá até o final do mês, com o reforço da fiscalização nos postos fiscais e nos comandos volante. Os focos principais são o transporte de grãos no entorno do Distrito Federal e o uso de documentação clonada (CTRC – Conhecimento de Transporte Rodoviária de Carga) por parte de empresas integrantes do Simples Nacional.
Fonte: TI Inside Online – Gestão Fiscal