MG: Alterado o regulamento do ICMS
Por Laura Ignacio | Valor
O governo de Minas Gerais alterou o seu regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no sentido de reduzir a carga tributária de alguns segmentos econômicos. As mudanças foram implementadas por meio do Decreto nº 46.009, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira.
A partir de hoje, o contribuinte que promover operações com medicamentos para o tratamento do câncer, relacionados em anexo do regulamento do ICMS, estará dispensado do estorno do crédito de ICMS gerado nas aquisições relacionadas a estas operações.
Estas operações são isentas de ICMS. Porém, o princípio da não cumulatividade, previsto constitucionalmente, determina o estorno do ICMS das aquisições relacionadas às operações subsequentes isentas ou não tributadas. O decreto dispensa as empresas desse estorno.
As operações com mercadorias destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, planejamento e controle externo adquiridas por meio de licitações ou contratações de acordo com normas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) estão isentas do ICMS até 31 de dezembro. De acordo com o decreto, a vigência da benesse é retroativa a 1º de agosto de 2011.
Antes, o benefício abrangia apenas as licitações ou contratações realizadas de acordo com as normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Até 31 de dezembro, as saídas de mercadorias doadas à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA), recebidas com a isenção de que trata o Convênio ICMS nº 105, de 2011, estão isentas de ICMS. De acordo com o decreto, a vigência do benefício fiscal é retroativa a 21 de outubro de 2011.
O decreto também inclui o milheto, a casca de soja e a casca de canola na lista de produtos agrícolas que possuem redução de 30% da base de cálculo do ICMS quando destinados a estabelecimento de produtor rural, de cooperativa de produtores, de indústria de ração animal, ou de órgão estadual de fomento e desenvolvimento agropecuário.
Além disso, a norma alterou a lista de produtos agrícolas com redução de 60% da base de cálculo do ICMS, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. Com efeitos retroativos a janeiro, alguns dos produtos beneficiados são alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, além de farelos e tortas diversos, especificados no decreto.
Segundo nota da secretaria da Fazenda mineira, o Decreto nº 46.009 implementa diversos Convênios ICMS – firmados junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – na legislação tributária estadual. Para consolidar no regulamento do ICMS toda a legislação em vigor no Estado, os convênios são implementados mediante a publicação de decreto.
“Os efeitos retroativos trazidos no texto legal referem-se às datas em que os convênios tiveram ratificação nacional, a partir das quais passam a produzir efeitos”, afirma a nota.
Fonte:www.noticiasfiscais.com.br/2012/07/16/minas-gerais-altera-regulamento-do-icms/