Salário-de-Contribuição de Segurado Empregado
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 150, DE 12 DE JUNHO DE 2012
DOU de 26/7/2012
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO
Não há a incidência de contribuições sociais previdenciárias sobre valores pagos a título bolsa de estudo de cursos de graduação e pós-graduação, nos termos da consulta formulada, se esses cursos forem ministrados como educação profissional dos empregados, assim entendidos os cursos vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, e desde que os valores pagos não sejam utilizados como substituição da parcela salarial e não excedam o maior valor entre 5% da remuneração do segurado empregado ou o valor correspondente a uma vez e meia o limite máximo do salário-de-contribuição.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, § 9º, alínea ‘t’; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 214, § 9º, inciso XIX.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES Chefe
Fonte:www.noticiasfiscais.com.br/2012/07/26/salario-de-contribuicao-de-segurado-empregado/