AP: CT-e: DECRETO Nº 3.212 de 20/08/2012

DECRETO Nº 3.212, DE 20/08/2012
(DO-AP, DE 20/08/2012)

Altero dispositivos do Decreto n° 0705, de 08 de março de 2012, na parte que trata de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2012/49087-SRE, e

Considerando o que dispõe o art. 243, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 08, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho 2012,

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterado o inciso I, do caput do art. 3º, do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:

“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário relacionado no Anexo Único;

b) dutoviário;

c) aéreo;

d) ferroviário;”

Art. 2º – Fica revogado o inciso II, do caput do art. 3º, do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 20 de agosto de 2012

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador

Fonte: LegisCenter

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-ct-e-sefazap-decreto-no-3-212-de-20082012/