RJ: Estado amplia a lista de produtos submetidos ao Regime de Substituição Tributária
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro incluiu diversos produtos no regime de Substituição Tributária a partir de 1º de outubro deste ano, conforme o Decreto 43.759.
A lista inclui materiais de limpeza, materiais de construção, artefatos de uso doméstico e instrumentos musicais, que foram incluídos no regime pelos Protocolos ICMS 92 a 95.
O decreto, que altera o Regulamento do ICMS, estabelece novas margens de valor agregado (MVA) para aplicação nas operações com autopeças e ajusta o texto dos dispositivos que tratam da aplicação da Substituição Tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.
Além disso, fixa o dia 20 de novembro deste ano como prazo para recolhimento do ICMS devido no levantamento do estoque das mercadorias incluídas na Substituição Tributária em outubro, observada a possibilidade do pagamento parcelado em até 12 prestações, desde que o requerimento seja realizado até 22 de outubro.
O Sistema Integrador Estadual (Regin), que permite o compartilhamento de dados entre a Receita Estadual, Receita Federal e Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), já conta com a adesão de 59 municípios fluminenses.
O programa foi criado em julho do ano passado. Desde então, mais de 36 mil empresas foram constituídas, 74 mil fizeram alterações em seus contratos sociais e cerca de 80 mil efetuaram o processo de viabilidade.
“O município que adota o Regin elimina o uso do papel para a emissão de vários documentos. O que queremos fazer tudo eletronicamente e não utilizar mais nada impresso nos escritórios”, enfatiza Carlos De La Rocque, presidente da Jucerja.