Ganho tributário com unificação de teles será repassado ao consumidor

Por Daniela Martins | Valor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta quinta-feira que os ganhos tributários resultantes da unificação de CNPJs de empresas de telefonia do mesmo grupo econômico terão que ser repassados integralmente aos clientes.

“Esse ganho tributário vai ter que ser repassado para as tarifas por meio de revisão”, disse o conselheiro da Anatel, Rodrigo Zerbone Loureiro. “Vai ser repassado integralmente.”

Zerbone afirmou que a revisão tarifária com base no que as empresas ganharão com a incorporação das pessoas jurídicas será aplicada na assinatura básica de telefonia fixa. Ele argumentou que essa decisão deve facilitar o acesso da população a esse serviço.

“Desconto é na assinatura [básica]. É uma decisão da Anatel, que pode deliberar sobre isso e a gente entendeu nesse momento reduzir a assinatura básica para que mais pessoas contratem o serviço. É um valor fixo mensal que há pessoas que não podem pagar”, defendeu.

O conselheiro foi o relator do caso de incorporação da Sercomtel Celular pela Sercomtel Telecomunicações, aprovado hoje pelo conselho diretor da agência. As regras previstas para as empresas que atuam no Paraná, segundo o conselheiro, valerão para outras empresas do segmento que peçam a unificação dos CNPJs. “Não tem por que uma regra de revisão para Sercomtel e uma regra de revisão para Embratel, Oi. Vai ser igual”, declarou.

Zerbone informou ainda que a Telefonica, que é proprietária da Vivo, também entrou com ação para unificação societária. O pedido ainda está em análise na Superintendência do Serviço de Comunicação de Massa.

A unificação dos CNPJs resulta em ganhos tributários porque, muitas vezes, uma empresa subcontrata outra do mesmo grupo para a realização de serviços. Esses contratos geram a cobrança de impostos, que não serão mais arrecadados pelo governo quando essas companhias se tornarem uma só pessoa jurídica. Por isso, a agência determinou o repasse dos valores decorrentes de ganho tributário ao consumidor por meio da revisão da assinatura básica.

Fonte: Valor Econômico.