CT-e: Nota técnica 2012/006 – “Aplicação Cliente” Consumo Indevido do Ambiente de Autorização

Por Jorge Campos

Assim como aconteceu com a NF-e, as soluções de robôs estão consumindo sobre maneira e de forma excessiva os recursos do ambiente de autorização das SEFAZ. Diante disso foi publicada a nota técnica 2012/006, orientando sobre as melhores práticas, e alertando sobre a possíveis sanções. veja abaixo:

O aplicativo do Contribuinte deve ser construído de forma a aguardar um tempo mínimo de 15 (quinze) segundos entre o envio do Lote de CT-e para processamento e a consulta do resultado deste processamento, evitando a obtenção desnecessária do status de erro 105 –“Lote em Processamento”.

Ações a serem tomadas

O objetivo inicial deste documento é disciplinar a utilização do Ambiente de Autorização da SEFAZ. Além disso, os sistemas autorizadores passarão a implementar uma politica de restrição de acesso aos Certificados de Transmissão que tiverem consumo caracterizado como uso indevido.

Essa política deverá aplicar bloqueio de conexão dos certificados ou endereços IP assinalados como uso indevido por períodos de tempo variável, desde poucos minutos, até intervalos maiores conforme a criticidade do serviço e o nível de reincidência característica de aplicação em “loop”.

Neste primeiro momento, deverá ser excluído da política de bloqueio o Webservice de autorização de CT-e, evitando assim a parada das operações da empresa, entretanto outras ações deverão ser tomadas a critério da Sefaz Autorizadora, iniciando pela ciência aos representantes da área de informática das inconformidades detectadas.

Outras ações que poderão ocorrer:

  • Ciência para as empresas das inconformidades apresentadas;
  • Divulgação das empresas e/ou prestadores de informática que adotam as melhores práticas;

www.cte.fazenda.gov.br/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nEr…

Fonte: SPED BRASIL