RN: Comentários da Portaria Nº 124-2012

Através do Decreto n° 22.997/12, a Secretaria de Estado da Tributação (SET) alterou o art. 945 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640/97.

Tal artigo trata dos casos em que o ICMS é cobrado antecipadamente. Foram acrescentados a este dispositivo os parágrafos 10 e 11. No primeiro, a legislação especifica que considera-se, também, como passagem pelo primeiro posto ou repartição fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, a recepção do arquivo digital da nota fiscal eletrônica na base de dados da SET, após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, previsto no § 7º do art. 425-J deste Regulamento.

Esse fato decorre de que, eventualmente, um documento fiscal pode deixar de ser registrado quando da passagem pelo primeiro posto fiscal ou ainda não ser registrado e tal fato seja levado a efeito posteriormente, através do arquivo digital constante nos bancos de dados da SET.

O artigo seguinte informa que o dispositivo anterior seria disciplinado em ato do Secretário de Estado da Tributação.

Em função disso, a SET publicou a Portaria n° 124/2012-GS/SET, de 8 de outubro de 2012, que alterou a Portaria nº 133/2011, a qual dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS .

Fonte: http://ww3.set.rn.gov.br/