NFC-e: mais do mesmo?

Temos visto uma série de publicações sobre a Nota Fiscal para Consumidor Eletrônica (NFC-e) recentemente. Em grande parte, exaltando os resultados obtidos a partir das experiências realizadas por alguns estados, como o Rio Grande do Sul. Fica difícil saber se esse projeto realmente resolve problemas que estão presentes em outros projetos, como o SAT CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) e o PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal), que buscam atender o mesmo público, o comércio varejista, em substituição ao modelo tradicional ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

O objetivo comum entre os projetos SAT e PAF-ECF é a redução de custo, otimização de processos, simplificando as obrigações acessórias, redução no consumo de papel, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação, entre outros. Pois bem, mas esses também não são objetivos da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)? Por que, então, não utilizar o mesmo padrão e a base tecnológica já estabelecida para a NF-e para atender ao comércio varejista? Esse pensamento, que parece tão óbvio, é o grande diferencial do NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) em relação aos projetos concorrentes.

Tenho que admitir que, inicialmente, fui contra a ideia da NFC-e pelo fato de acreditar que situações que ocorrem na NF-e não atenderiam ao comércio, como:

A infraestrutura da NF-e em alguns estados tem deixado a desejar, gerando grande desgaste para os contribuintes.

O modelo de contingência offline proposto pela NF-e, o FS (Formulário de Segurança), é muito caro, inviabilizando esta modalidade para o comércio varejista.

Não possuir um modelo de impressão tão eficiente, como do ECF atualmente.

A NF-e exige que os dados do Destinatário, como CNPJ, Inscrição Estadual e endereço completo, estejam preenchidos. Então, imagine você com pressa no supermercado para comprar um suprimento qualquer e tendo que se identificar com CPF, RG, endereço, etc.

Para minha surpresa, em 27 de junho deste ano, na reunião do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), foi apresentada uma proposta que resolve boa parte dos problemas.

Como?

A proposta para o Danfe Simplificado apresenta dois modelos possíveis, sendo que um deles é bem parecido com o utilizado atualmente pelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal), chamado de “extrato completo”. O outro modelo é um modelo mais enxuto, denominado “ecológico”.

Danfe simplificado (esq.) e Danfe ecológico (dir.)

Note na ilustração acima a presença do código de barras em formato QRCode, representando a chave de acesso. Ele viabiliza a utilização de celulares para consultar a veracidade de uma NFC-e no site da Sefaz, que deverá ser adaptado para atender essa demanda.

O extrato detalhado poderá ser encaminhado por e-mail, se o contribuinte solicitar.

A proposta para emissão em contingência offline sem sombra de dúvidas é mais simples que a emissão por FSDA da NF-e, pois nesse novo modelo o contribuinte poderá emitir a NFC-e gerando o XML, assinando digitalmente e imprimindo o Danfe Simplificado que será entregue ao consumidor, constando a especificação da emissão em contingência. Resolvidos os problemas técnicos, este deverá transmitir as NFC-e emitidas em contingência para a Sefaz e, também, deverá transmitir um resumo que contenha as seguintes informações: identificação do contribuinte, período de referência, valores totais por situação tributária e alíquota e quantidade de NFC-es emitidas em contingência. O prazo para envio deste resumo é estabelecido pelo fisco.

Na NFC-e, a identificação do destinatário, o consumidor, não é obrigatória. E, para atender esse requisito, deve ser disponibilizado um novo modelo de esquema (XSD) diferente do modelo utilizado atualmente pela NF-e, além de um campo que identificará se as regras de negócio que serão aplicadas são de NF-e ou NFC-e.

A NFC-e também é aberta quanto à arquitetura do sistema por parte do contribuinte emissor, que poderá optar por um modelo centralizado (um servidor realiza assinatura digital e transmissão) ou distribuído (cada frente de caixa realiza a assinatura digital e transmissão). Essas opções tornam o modelo mais atrativo que o SAT CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), que só permite a transmissão por cada terminal de caixa.

Quando?

No cronograma preliminar apresentado, até o final de setembro deste ano o sistema de testes do Rio Grande do Sul deverá estar finalizado, ficando para outubro a liberação do ambiente de produção para os contribuintes pilotos deste estado.

Também em outubro deverá ser colocado no ar o sistema de testes para o servidor virtual do Rio Grande do Sul e Mato Grosso, estando prevista a entrada em produção para estes em novembro.

Para abril do ano que vem está prevista a ampliação do projeto, através da chamada “segunda fase do projeto piloto”.

Fonte: TecnoSpeed TI

http://www.tecnospeed.com.br/blog/nfc-e-mais-do-mesmo/