Nota Fiscal Gaúcha: Respostas a Dúvidas frequentes das empresas

CONCEITOS E BENEFÍCIOS

O que é a Nota Fiscal Gaúcha?

Nota Fiscal Gaúcha é um programa que, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Através do Programa, os cidadãos concorrem a prêmios de até R$ 1 milhão (um milhão de reais), as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.

Como Funciona?

O cidadão que, no momento da compra em uma empresa participante, solicitar a inclusão do número do CPF no documento fiscal, irá acumular pontos, conforme os critérios de pontuação, que serão convertidos em bilhetes para os sorteios. As Entidades Sociais, indicadas pelos cidadãos, irão acumular pontos através do mesmo documento fiscal possibilitando o repasse de recursos do Estado.

Quais os meus benefícios como Empresa?

Os benefícios como Empresa:

  • Diferencial competitivo frente a seus clientes, que passam a concorrer a prêmios mensais de até R$1 milhão
  • Incentivo às vendas pelo comércio formal
  • Redução da concorrência desleal
  • Redução de custos pela ampliação do uso de documentos eletrônicos
  • Possibilidade de identificação dos consumidores em cada venda, viabilizando o conhecimento do perfil de consumo de seus clientes e o estabelecimento de marketing seletivo
  • Fortalecimento da imagem de empresa socialmente responsável e comprometida com o desenvolvimento do Estado

PARTICIPANTES DO PROGRAMA

Quem pode participar do Programa?

Do Programa NFG podem participar:

Empresas: Contribuintes do ICMS estabelecidos no Rio Grande do Sul;

Entidades Sociais: Entidades Sociais de Saúde, Educação e Assistência Social;

Cidadãos: Pessoas Físicas que efetuem compras nos estabelecimentos credenciados no Programa;

Como faço para que minha empresa participe do Programa?

Para participar do Programa, a empresa deverá se credenciar, acessando o menu “Empresa” do site do Programa, e clicando no botão “CREDENCIE-SE”, seguindo os passos do site e aceitando as regras de participação, exibidas durante o credenciamento. O credenciamento só poderá ser efetuado pelo sócio, contador ou responsável legal do estabelecimento matriz no Estado.

Como consultar a lista de Empresas Participantes?

A relação de empresas participantes pode ser consultada acessando-se a área do “Cidadão” do site da Nota Fiscal Gaúcha, e clicando-se no botão “Empresas Participantes”. A consulta poderá ser efetuada por município, nome fantasia ou razão social da empresa. O resultado satisfatório dessa pesquisa depende da empresa manter seu cadastro completo e atualizado junto aos bancos de dados da SEFAZ. Em breve deverão ser disponibilizadas outras formas de consulta.

TRANSMISSÃO DOS DADOS PARA A SEFAZ

O estabelecimento é obrigado a ter um microcomputador conectado à Internet?

Não. A conexão a internet é necessária apenas durante o envio dos documentos fiscais à SEFAZ que pode ser feita posteriormente, pela empresa, pelo contador ou mesmo por terceiro.

É necessário algum programa (software) ou configuração especial para transmissão dos dados no Portal da Nota Fiscal Gaúcha?

Depende da forma de emissão da NFG:

– Emissão de NFG utilizando-se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): não é necessária nenhuma transmissão de dados adicional para a Nota Fiscal Gaúcha, além da própria emissão da NF-e. A NF-e pode ser emitida por programa do próprio contribuinte, desenvolvido ou adquirido de terceiro, pelo programa emissor de NF-e disponibilizado pelo fisco no site da NF-e, em www.nfe.fazenda.gov.br, ou ainda pelo site da SEFAZ, utilizando-se a opção de emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa. Uma vez emitida a NF-e a informação já constará na base de dados da Nota Fiscal Gaúcha, bastando, apenas, que a NF-e esteja identificada com o CPF do consumidor. No caso de NF-e a empresa não precisa estar credenciada no programa, pois basta que a NF-e seja emitida com CPF que já constará na base de dados da NFG.

– Emissão de NFG utilizando-se a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa: a NF-e Avulsa é emitida na web, não sendo necessário nenhum aplicativo especial, além do acesso à internet. A NF-e Avulsa é a forma de emissão de NF-e disponibilizada pelo fisco diretamente no site da Sefaz. Basta a empresa acessar o centro eletrônico de atendimento ao contribuinte, o e-CAC, no site da SEFAZ, em www.sefaz.rs.gov.br, e utilizar a opção correspondente a NF-e Avulsa. Utilizando essa opção a empresa poderá emitir uma NFG bastando, para isso, que insira o CPF do adquirente da mercadoria no documento;

– Emissão de NFG utilizando-se o Cupom Fiscal: para a emissão de Nota Fiscal Gaúcha através do Cupom Fiscal a empresa precisará, além de identificar o consumidor pelo seu CPF, transmitir posteriormente os dados para a SEFAZ. Nesse caso, a empresa precisará utilizar o aplicativo TED-NFG (Transmissor Eletrônico de Documentos da Nota Fiscal Gaúcha), disponível para download no próprio site da NFG, além de credenciar-se no Programa.

– Emissão de NFG utilizando-se a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NF Modelo 2): a empresa precisará utilizar o mesmo TED-NFG (Transmissor Eletrônico de Documentos da Nota Fiscal Gaúcha) para enviar para a SEFAZ os dados de suas notas fiscais emitidas em papel.

– Emissão de NFG utilizando-se a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A: similar ao que ocorre com a emissão de NF Modelo 2, a empresa precisará utilizar o TED-NFG (Transmissor Eletrônico de Documentos da Nota Fiscal Gaúcha) para emitir uma Nota Fiscal Gaúcha por meio da emissão de NF. Mod. 1 / 1-A. Também precisará credenciar-se no Programa e inserir o CPF no documento fiscal transmitido para que ele conste na base da NFG.

CREDENCIAMENTO

O que é o Credenciamento?

O credenciamento é um procedimento que habilita a participação das empresas no Programa. É um procedimento voluntário, mas a Secretaria da Fazenda poderá estabelecer o credenciamento compulsório de determinadas empresas, segundo critérios especiais a serem previamente divulgados.

Através do credenciamento, o nome da empresa constará na lista das empresas participantes do Programa, o que permite aos cidadãos identificar as empresas onde suas compras contarão pontos para a participação no sorteio de prêmios.

Quem pode efetuar o credenciamento?

O credenciamento poderá ser feito pelo sócio, contador ou representante legal da empresa, tendo validade por tempo indeterminado a partir de início de sua vigência.

Como efetuar o credenciamento?

Para se credenciar, a empresa deverá acessar no site do Programa a área da “Empresa” e clicar no botão “Credencie-se”. A partir daí, seguir as instruções do próprio site. Outra forma de efetuar o credenciamento é acessar diretamente o portal de autoatendimento da SEFAZ, o e-CAC.

Como saber quais empresas estão credenciadas no Programa?

Para saber quais as empresas credenciadas, basta entrar no site do Programa, e através do menu principal, acessar a área da empresa e, após, clicar no botão “empresas credenciadas” que fica no lado direito da página.

As empresas credenciadas também poderão afixar cartazes em seus estabelecimentos informando aos cidadãos a participação no Programa.

Fonte:www.nfg.sefaz.rs.gov.br/site/duvidas.aspx?a=a_empresa