MG: Nota Fiscal Avulsa: o que é preciso saber sobre ela?

O Microempreendedor Individual (MEI) deve obedecer a alguns critérios sobre o preenchimento de Nota Fiscal Avulsa (NFA), obrigatória em casos de emissão para pessoa jurídica, principalmente nas operações comerciais em que o comprador vai dar procedimento na revenda de mercadorias, e diante da necessidade de despachar produtos por meio de transportadora. Confira alguns pontos importantes relativos ao preenchimento das guias, disponíveis no site www2.fazenda.mg.gov.br/sol/.

QUANDO USAR? Nas operações comerciais que envolvam a revenda de mercadorias; em caso de necessidade de despachá-las via transportadora; e na circulação delas para mostruário ou venda em locais distintos da empresa. Também deve ser utilizada nas vendas e retornos de mercadorias, anulações, aquisições, compras, devoluções, industrializações, remessa, exportações, transferências, entre outras situações.

PREENCHIMENTO? O preenchimento deve conter dados do remetente, destinatário e transportadora (se for o caso), descrição e origem da mercadoria, Código da Operação Fiscal (CFOP), grupo, unidade de medida, quantidade e valor unitário, além de data e horário de saída/entrada.

IMPOSTOS? O MEI não deve destacar os impostos em sua Nota Fiscal de Venda, pois tem tratamento tributário diferenciado. Assim, poderá informar o valor zero e, em campos adicionais, ressaltar que a operação é realizada por um MEI. O recolhimento dos impostos e contribuições é feito em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta mensal, de forma unificada, na guia/carnê Lembramos que o MEI não terá retenção do IR e de ISS quando do pagamento de serviços prestados a outras empresas.

VANTAGENS E DESVANTAGENS? São muitas as vantagens da emissão da NFA: economia de custo, redução de tempo, segurança, simplicidade, aumento da confiabilidade, melhoria no processo de controle fiscal e liberdade para emitir quantas notas forem necessárias. Já as desvantagens envolvem fatores como a demora na autorização da nota, dificuldades de acesso para quem não possui internet, indisponibilidade nas operações do site e bloqueio do acesso às suas funcionalidades quando ocorrer ociosidade de uso.

OUTROS TIPOS DE NF? Para o Microempreendedor Individual que é prestador de serviços, existem as opções de Nota Fiscal de Prestações de Serviços em Bloco, Nota Fiscal Avulsa de Prestações de Serviços e a opção de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, sendo que a prefeitura local irá determinar qual a forma de liberação de NF de serviços para os MEIs. Há também a opção da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2/série D, ideal para operações de vendas diretas ao consumidor final. A emissão do bloco de notas também pode ser requerida junto a uma gráfica autorizada, informando a sequência numérica à Secretaria de Estado da Fazenda, sendo que este modelo não necessita de autorização prévia para sua confecção em gráfica.

Fonte: Sebrae MG

Via:faturista.blogspot.com.br/2012/10/mg-nota-fiscal-avulsa-o-que-e-preciso.html