A Hora e a Vez do Registro 0120 da EFD-Contribuições
Por Ronaldo Zanotta – Consultor Decision IT
Com a chegada do final do ano de 2012 as empresas devem estar atentas à geração do registro 0120 (Identificação de períodos dispensados da escrituração fiscal digital das contribuições) a fim de informar, caso ocorram, os períodos dispensados da entrega da EFD Contribuições.
Este registro é opcional para todos e deve ser informado no mês de dezembro ou em outros meses caso ocorra extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, informando as competências sem ocorrência de faturamento a qualquer título ou operação geradora de crédito.
Cia deverá estar atenta ao que o guia prático diz quanto à forma de apresentar este registro:
“Deverá ser apresentado 01 (um) registro ‘0120’ para cada mês do ano-calendário em que a pessoa jurídica se enquadre nas situações acima relacionadas. Desta forma, uma pessoa jurídica sujeita ao regime não-cumulativo de apuração do PIS/Pasep e da Cofins que, em relação ao ano-calendário de 2012, estaria sujeita à obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições em todos os meses do ano-calendário, caso não tenha auferido receitas ou realizado operações geradoras de crédito durante todo o ano, deverá apresentar tão somente a EFD-Contribuições referente ao mês de dezembro/2012, informando um registro “0120” para cada mês que não teve movimento.
Caso a pessoa jurídica não tenha realizado operações apenas em alguns meses do ano-calendário, informará então na EFD-Contribuições referente a dezembro do ano-calendário em referencia, os meses em que não realizou as operações acima referidas no registro ‘0120’, ficando assim dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos esses meses.“
A não apresentação deste registro por parte da pessoa jurídica na EFD Contribuições de dezembro caracterizará, no caso de a empresa ter no ano calendário de 2012 período sem ocorrência de faturamento ou operação geradora de crédito, o não cumprimento da obrigação no período correto e a Cia estará sujeita ao pagamento de multa.
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Fonte: http://www.decisionit.com.br/2012/12/a-hora-e-a-vez-do-registro-0120-da-efd-contribuicoes-2/
6 thoughts on “A Hora e a Vez do Registro 0120 da EFD-Contribuições”
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Bom dia,
Apresentamos o arquivo de forma centralizada matriz e filiais nesse caso temos apenas uma filial que não houve movimento como escriturar o registro 0120 pois nesse registro não tem como informar qual dos estabelecimentos não houve movimento, qual a forma correta de apresentar este registro?
Obrigado pela atenção
Boa tarde Michele,
Não entendi exatamente o que foi questionado.
Poderemos auxiliar, através do pessoal de consultoria da Decision IT, se for enviado o livro digital.
Se achar conveniente entre em contato pelo fone (51) 3019 1001 comigo diretamente.
Obrigado.
Ok, obrigada por essas informações!!! Mas, ainda insisto em perguntar, para que eu possa completar meu entender:
Em qual local nos lançamentos do mês de Dezembro eu irei citar que os referidos meses do ano não houve movimentos!
Maria,
Nos “lançamentos” de dezembro não haverá informação alguma em relação as meses sem movimento. O que deves fazer é, gerar um registro 0120 para cada mês sem movimento, conforme abaixo, e inseri-los no arquivo de dezembro.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig
01 | REG | Texto fixo contendo “0120” | C | 004* | – | S
02 | MES_DISPENSA | Mês de referência do ano-calendário da escrituração, dispensada da entrega. Campo a ser preenchido no formato “mmaaaa” | C | 006* | – | S
03 | INF_COMP | Informação complementar do registro. | C | 090 | – | N
Atenciosamente,
Pelo que entendi tanto do Guia Prático, quanto dos testes feitos dentro do PVA o registro 0120 deve ser enviado, nos casos em que se fizer necessário, junto a escrituração referente ao período de apuração dezembro que é entregue em Fevereiro e não junto ao arquivo EFD Contribuições que enviaremos a Receita no dia 14/12/2012, por exemplo, pois este é referente ao período de Outubro/2012, Procede??
Taciana,
O Registro 0120 deverá ser informado no arquivo da competência dezembro entregue no 10° dia útil de fevereiro.
Atenciosamente,
Ronaldo Zanotta