Determinação do governo federal sobre impostos na nota divide opiniões

Appy diz que a transparência é boa, mas alerta quanto àrelação custo-benefício. FÁBIO RODRIGUES POZZEBOM/ABR/JC
Appy diz que a transparência é boa, mas alerta quanto à
relação custo-benefício. FÁBIO RODRIGUES POZZEBOM/ABR/JC

A discriminação dos impostos na nota foi uma decisão comemorada por grande parte das entidades ligadas ao setor varejista e da área tributária. O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, lembra que esta é uma das bandeiras de lutas do instituto há 20 anos. “Ela  coloca o Brasil no mesmo patamar de países desenvolvidos em relação à transparência tributária”, diz.

“Com a aplicação desta lei, o Brasil dá um grande passo em direção ao respeito ao cidadão”, comenta o presidente do IBPT, acrescentando que, “ao conhecer os tributos que incidem sobre produtos e serviços, o brasileiro terá condições de exigir melhor retorno dos valores arrecadados pelos cofres públicos, com serviços de qualidade em benefício de toda a população”.

A Associação Comercial de São Paulo criou, há mais de um ano, um software para computar os impostos na nota. Até fevereiro, vai fornecê-lo gratuitamente para os demais estados. Para o economista Bernard Appy, sócio da LCA Consultores e ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda, a novidade é “aumento de custo-Brasil na veia”. “Em um momento em que se discute a necessidade de simplificação tributária, me surpreende que criem mais uma obrigação”, afirma. “A transparência é boa, mas desse jeito, o custo é maior do que o benefício.”

A publicidade de impostos não pode ser paliativo para postergar reforma tributária, diz a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). A CNDL e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aprovam a publicação com ressalva. Na avaliação das entidades, a iniciativa de informar o imposto à sociedade com transparência é um marco na legislação brasileira e, sobretudo, um direito do consumidor. No entanto, a medida esbarra em problemas operacionais, em especial para as pequenas e médias empresas. Além disso, a lei não pode ser uma medida paliativa para adiar uma reforma tributária.

Na avaliação da CNDL, os vetos reduziram em parte a dificuldade de execução da lei, mas o pequeno comerciante, que atualmente constitui a maior parte do varejo brasileiro, ainda terá um custo adicional para informatizar e adequar a própria estrutura em um espaço de tempo muito curto.

Para o advogado Flavio Antunes, sócio da Flavio Antunes Sociedade de Advogados, a nova determinação vem com 24 anos de atraso. “A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 150, item 5º, foi quem determinou que os consumidores fossem informados acerca dos impostos que incidiriam sobre mercadorias e serviços, mas isto até agora não vinha se aplicando, ante a ausência de lei nesse sentido, por manifesta falta de interesse dos entes políticos tributantes, com o intuito de esconder a carga tributária real das mercadorias e serviços”, afirma o especialista.

Fonte: Jornal do Comércio RS – JC Contabilidade (19.12.2012)

Via: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=111582