Varejo vê com ressalvas a desoneração da folha
Não se pode generalizar a Lei nº 12.715/2012, que acabou contemplando, ainda em dezembro, 22 segmentos do varejo. A medida, que desonera a folha de pagamento mudando a base de cálculo da contribuição previdenciária para o faturamento, entra em vigor em abril de 2013. O setor pagará alíquota de 1% sobre o faturamento. “Ela seria boa se fosse optativa”, avalia o vice-presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn. Segundo ele, a entidade já fez simulações para avaliar quais segmentos poderiam se beneficiar. A conclusão, de acordo com ele, é que as empresas com alto faturamento e com poucos funcionários, como é a grande parte do comércio, poderão ser prejudicadas.
A Nota Fiscal do Varejo e a Nota Fiscal Gaúcha foram dois acontecimentos importantes e estimulados pelo governo gaúcho, apoiado pelas empresas do varejo. De acordo com o vice-presidente, a ideia vem ao encontro da bandeira da entidade, que é a de inibir a informalidade. “Não podemos ser a favor da concorrência desleal. Quanto mais empreendimentos aderirem, melhor”, diz ele. Outra questão que ainda precisa ser revista, comenta, são as regras aplicadas universalmente da substituição tributária para as empresas enquadradas no Simples Nacional. “As companhias que não desembolariam ou que arcariam com alíquotas menores, estando no Simples, que não prevê crédito tributário, acabam pagando mais.”
Fonte: Jornal do Comércio RS