Presença do profissional da contabilidade ajuda no processo de abertura de empresa

Os procedimentos da constituição de Pessoas Jurídicas no Brasil condicionam-se aos poderes federal, estadual e municipal. O contador Ananias Cypriano Alves explica que o trabalho requer paciência e conhecimento, pois são procedimentos que demandam dias, até mesmo semanas. Na formalização, existe um tempo para o registro, além da análise da regularidade fiscal das pessoas envolvidas, ou seja, das pendências no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). “É preciso fazer um estudo para o enquadramento em benefícios fiscais, se será uma microempresa, se entrará no Simples Nacional, deve-se verificar as restrições ou condicionamentos a essa ou àquela modalidade”, explica.

Cada órgão tem suas particularidades. Segundo o contador, a Receita Federal cadastra o novo empreendimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), onde estão especificados os tributos incidentes sobre as atividades econômicas do novo negócio. A Fazenda estadual, conforme a legislação de cada estado, procede ao cadastramento condicionado ao ramo e ao modo de operar. Já a prefeitura municipal cadastra o seu contribuinte, cujo principal imposto é o ISS. Na prefeitura, explica, as restrições são mais específicas e maiores. “São levados em conta o bem-estar dos moradores, ruídos, concentração de pessoas, templos, hospitais, colégios, bairros ou ruas residenciais”, destaca. “O pleito de simplificação e desburocratização é discurso infundado”, reclama.

Fonte: Jornal do Comércio RS – JC Contabilidade (09.01.2013)

Via: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=113138