SP e DF: Confaz prorroga novo regime fiscal

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – Operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene  pessoal, material de limpeza e produtos alimentícios, entre empresas de São Paulo e do Distrito Federal, vão ser tributadas pelo regime da substituição tributária a partir de 1º de março. A prorrogação foi publicada por meio de Despacho do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

O despacho prorroga a data para o  início da aplicação dos   Protocolos ICMS nº 215, 216 e 217, de 2012. De acordo com os protocolos, eles entrariam em vigor a partir de 1º de fevereiro.

Por meio do regime de substituição tributária, uma empresa recolhe o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipadamente, em nome das demais empresas da cadeia produtiva até o consumidor final.

Fonte: Valor Econômico