Pessoa física não residente no Brasil para fins tributários
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
DOU de 24/1/2013
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: A pessoa física não residente no Brasil para fins tributários, que entregou Declaração de Saída Definitiva do País, e enquanto permanecer na condição de não residente, não está obrigada a apresentar Dirpf referente a anos – calendário posteriores à saída definitiva do País, salvo se retornar ao Brasil com ânimo definitivo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.779, de 1999, art. 16; IN SRF nº 208, de 2002, arts. 2º e 3º, IN RFB nº 1.246, de 2012, arts. 1º e 2º.
ALBA ANDRADE DE OLIVEIRA DIB
Chefe Substituta
Fonte: Notícias Fiscais