RJ regula exclusão de gorjeta do cálculo do ICMS

Por Laura Ignacio | Valor

A Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro editou norma que detalha os procedimentos para a exclusão das gorjetas por bares, restaurantes e hotéis da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que reduzirá a carga tributária dessas empresas. As medidas deverão facilitar o controle do Fisco a respeito desses descontos.

A regulamentação consta da Resolução nº 588, publicada no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a norma, o valor correspondente à gorjeta fica excluído da base de cálculo do imposto, desde que não seja superior a 10% do valor da conta. Tratando-se de gorjeta cobrada do cliente como adicional na conta, o valor deverá ser discriminado na nota fiscal.

Para ter reconhecida a exclusão, o contribuinte deverá manter à disposição do Fisco os documentos que comprovem que os empregados receberam a gorjeta. Além disso, nas contas, cardápios ou em avisos fixados no estabelecimento deverá ficar claro que a gorjeta não é obrigatória.

Fonte: Dia a Dia Tributário: RJ regula exclusão de gorjeta do cálculo do ICMS | Valor Econômico.

Via: Notícias Fiscais