MT: Atenção para correto recolhimento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes enquadrados na antecipação do imposto conforme Resolução nº 007/08 quanto ao correto recolhimento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Tanto o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) como o Fundo da Pobreza serão cobrados via Termo de Apreensão e Depósito (TAD), estes emitidos nos postos fiscais nas divisas estaduais.

O contribuinte possui três dias para recolher os valores sem nenhum tipo de multa ou cobranças adicionais. É importante destacar que o recolhimento deverá ser efetuado em Documentos de Arrecadação (DARs) distintos, sendo que para o DAR referente ao Fundo não será cobrada a Taxa de Serviço Estadual (TSE).

“Nós desenvolvemos um passo a passo, com a imagem das telas, que o contribuinte deve seguir para efetuar o recolhimento do ICMS e do Fundo de Combate à Pobreza. O contador que ainda possuir algum tipo de dúvida pode procurar uma Agência Fazendária ou ligar em nosso atendimento telefônico”, destacou o superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito da Sefaz, Jefferson Delgado.

O passo a passo citado pelo superintendente  é detalhado pelo informativo disponibilizado pela Sefaz, parcialmente exposto abaixo.

Informativo ao contribuinte sobre fundo de combate à pobreza:

O inciso IX e X do Art. 14 da Lei 7098/98 prevê a cobrança do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza para os seguintes produtos:

a) armas e munições, suas partes e acessórios, classificados no capítulo 93;

b) embarcações de esporte e de recreação, classificadas no código 8903;

c) bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208;

d) cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24;

e) jóias classificadas nos códigos 7113 a 7116;

f) cosméticos e perfumes classificados nos códigos 3303, 3304, 3305 e 3307.

Caso o contribuinte estiver enquadrado na antecipação do imposto conforme Resolução 007/08 e o produto estiver sujeito a cobrança do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, o tributo e fundo serão cobrados pelo instrumento Termo de Apreensão e Depósito (TAD) nos postos de fiscalização.

Fonte: SEFAZ-MT

Via: http://www.spednews.com.br/02/2013/atencao-para-correto-recolhimento-do-fundo-de-combate-e-erradicacao-da-pobreza-mt/