Como funcionará a escrituração da NFC-e modelo 65 na EFD Contribuições?
Mauro Negruni, Diretor de Serviços da Decision IT e membro ativo do GT48 (grupo de trabalho que discute os aspectos legais e operacionais do SPED), traz um reporte do que foi debatido sobre o tema na última reunião do GT48, realizada na sede do CFC, em Brasília, no dia 5 de Fevereiro.
Em relação à escrituração da Nota Fiscal de Consumo eletrônica modelo 65 na EFD Contribuições, deverá, provisoriamente, ter assentamento no Registro C180, por item. Após a publicação de alteração de leiaute, contemplando o novo Registro C175 (provável código), poderá haver a escrituração normal da NFC-e, semelhante ao Registro C190 da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal).