Nascer Digital faz a diferença

Por Luiz Kruger – Consultor Decision IT

São várias as situações que exigem muita paciência e persistência na busca das melhores práticas para demonstração das informações solicitadas pelo SPED. Muitos casos, nem os próprios fiscos estaduais conseguem responder, deixando para o contribuinte a responsabilidade pela decisão do que deve ser informado e também a dúvida se os dados informados são realmente aquilo que é esperado pelo fisco.

Bem assim, e não tão simples assim, é a busca pelo cálculo e informação do fator de apropriação de créditos CIAP. Auditores entendem que as devoluções devem ser consideradas, e assim, excluídas do montante a ser demonstrado como “Valor Total das Saídas” e “Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação”, que é solicitado no registro “G110”. Todavia, estes não ficam seguros quanto ao que deve ser feito quando a exclusão das devoluções geram distorções no próprio fator, como por exemplo, um fator maior que 100% quando a devolução originou-se de uma saída que não foi tributada, ou ainda, casos de fator negativo quando a devolução originou-se da saída tributada, mas em período anterior.

Quando nós contabilistas tentamos adequar a informação da melhor forma possível, esbarramos na incapacidade de demonstração pelo próprio sistema, ou pela falta de orientação do próprio legislador e adversidade de entendimento entre os Estados.

Com isso faço a seguinte ponderação: Se o livro CIAP tivesse nascido “digital” na EFD ICMS/IPI, assim como a desoneração da folha na EFD Contribuições, a urgência para o esclarecimento sobre a informação do fator de apropriação seria semelhante ao que foi atribuído para o esclarecimento do cálculo da receita bruta.

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Fonte: http://www.decisionit.com.br/2013/03/nascer-digital-faz-a-diferenca/