RJ: Rio livra isentos de ICMS de devolver créditos
Por Laura Ignacio | Valor
SÃO PAULO – As empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro que se beneficiarem da isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos, nacionais ou estrangeiros, fornecidos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 não precisarão devolver os créditos do imposto.
“Assim, esses créditos podem ser usados para o pagamento de ICMS em outras operações futuras tributadas”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
A novidade, que começa a valer a partir desta sexta-feira, foi publicada por meio da Resolução da Secretaria da Fazenda (Sefaz) fluminense nº 605, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
Segundo a Constituição Federal, toda vez que ocorre a venda com isenção é preciso devolver o crédito obtido na entrada relacionada ao produto, por exemplo, na compra de insumos para fabricá-lo.
Fonte: Valor Econômico.