RS: NF-e: Comunicado da Receita Estadual exige Manifestação do Destinatário a partir de 1º de Abril/13

A Decision IT informa que foi transmitido hoje um comunicado pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul, que disserta sobre a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário a partir do dia 1º de abril. Ainda não foi publicada oficialmente a legislação que comporta esta decisão, mas tudo indica que saia nos próximos dias. Segue abaixo a publicação na íntegra:

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Com o objetivo de reforçar o combate à fraude e proteger os bons contribuintes a Receita Estadual está implantando, a partir de 1º de abril, a obrigatoriedade da chamada “Manifestação do Destinatário” para Notas Fiscais Eletrônicas com valor superior a R$ 100 mil. Este serviço permite que o destinatário que consta na NF-e confirme ou negue a sua participação na operação, através do envio de uma ou mais das seguintes manifestações:

  • Ciência da Emissão: o destinatário tomou ciência da existência de NF-e em que esteja envolvido, mais ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
  • Confirmação da Operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
  • Operação não Realizada: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;
  • Desconhecimento da Operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

Para transmitir a Manifestação do Destinatário o contribuinte (destinatário constante na NF-e) pode optar:

  • Pelo uso do aplicativo de manifestação do destinatário, disponível em https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp, no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
  • Por realizar a manifestação através do serviço de “Manifestação Destinatário”, na aba “Serviços”, do Portal Nacional da NF-e;
  • Por realizar a manifestação através de programa próprio ou locado, que tenha esta funcionalidade implantada, conforme detalhado na Nota Técnica 2012-002.

Como uma quarta alternativa, a Receita Estadual está trabalhando no desenvolvimento da funcionalidade de Manifestação do Destinatário no próprio “Extrato do Contribuinte”, disponível no site da SEFAZ RS.

Legislação: a manifestação do destinatário está prevista nas cláusulas décima quinta-A e décima quinta-B do Ajuste SINIEF 07/2005, que instituiu a NF-e, e deve atender à especificação técnica prevista na Nota Técnica 2012-002, disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br, na aba de “documentos”)

Fonte: Receita Estadual do RS

6 thoughts on “RS: NF-e: Comunicado da Receita Estadual exige Manifestação do Destinatário a partir de 1º de Abril/13

  1. Mauro,

    Para a manifestação do destinatário nos enquadramos nas compras acima de R$ 100.000,00, porém tem casos de notas com valor inferior a R$ 100.000,00 em que não recebemos a mercadoria. Posso fazer a manifestação de desconhecimento da operação? Precisamos fazer no prazo de 10 e 15 dias, ou para esses casos de valor menor que R$ 100.000,00 podemos fazer fora desses prazos?

    1. Prezada Jaqueline,
      Recomenda-se que faça sempre que possível a manifestação, seja do recebimento ou de desconhecimento. Nada impede, no prazo estabelecido, de realizar as manifestações.
      Lembra-se que a informação de desconhecimento da operação é base para assumir papel de idoneidade perante os fiscos.

  2. E para as vendas acima de 100 mil efetuadas para PF, consumidor final. De que forma que o mesmo fará o aceite da operação?
    Sendo que o mesmo não tem sistema,emite NF de produtor rural.

    1. Boa tarde Flavia,

      A manifestação do destinatário é exigida de emissores de NFe. Assim os produtores rurais ainda não estão incluídos na exigência, bem como os consumidores finais (Pessoas Físicas).

      Alguns Estados, como o Rio Grande do Sul, já incluem a manifestação do destinatário entre as obrigações fiscais das empresas, independentemente do segmento econômico a que estas pertençam. A partir de 1º de julho, a manifestação será obrigatória para as NF-e recebidas com valor superior a R$100.000,00 (cem mil reais).

      Atenciosamente,

  3. Bom dia,
    acima você cita que não havia sido publicada legislação para comportar esta decisão. Esta legislação já foi publicada ?
    Obrigada,

    1. Raquel,
      Ainda não saiu nada a respeito na legislação, mas estamos acompanhando.
      Atenciosamente,

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