Correção na EFD ICMS/IPI (Ato COTEPE/ICMS 14)

Por Jorge Campos

Atenção, Saiu uma ligeira correção na EFD ICMS/IPI:

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETÁRIA EXECUTIVA

ATO COTEPE/ICMS 14, DE 5 DE ABRIL DE 2013

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 193ª reunião extraordinária, realizada no dia 20 de março de 2013, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.12, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “8d74ddb7634802ad4a601777d1dedc03”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5″.”

Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com as seguintes mudanças:

I – Incluído o registro C465 na tabela 2.6.1.2 – Bloco C:

os detalhes estão em: ATO COTEPE ICMS 14 e ATO COTEPE ICMS 14_ 2

Fonte:www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-ato-cotepe-icms-14-de-5-de-abril-de-2013

JOR