MG regula benefício sobre ICMS de energia

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – As empresas que discutem na Justiça o recolhimento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica já têm os prazos para poder beneficiar-se da dispensa do pagamento do imposto sobre a energia que não é efetivamente usada. O Decreto nº 46.215, de 2013, que regulamenta a benesse, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.

O benefício fiscal foi instituído no ano passado, por meio da Lei  20.540.

O decreto estipula que as empresas que discutem o pagamento do imposto sobre toda a energia que fica à disposição da empresa, além da consumida, têm até 31 de julho para desistir de ações administrativas ou judiciais a respeito. Porém, deve arcar com as relativas custas processuais.

No mesmo prazo, essas empresas devem apresentar requerimento em que reconhecem a incidência do ICMS sobre a parcela correspondente à “Demanda de Potência” efetivamente utilizada no fornecimento de energia elétrica e solicitar a reformulação do crédito tributário.

Se a empresa não cumprir qualquer das exigências estabelecidas no decreto, o benefício é anulado e o débito tributário será reconstituído, com a restauração das multas e dos juros.

Fonte: Valor Econômico.