RJ cria regras para transmissão de documentos

Por Bárbara Pombo

As empresas optantes do Simples Nacional deverão seguir algumas regras para transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Fisco do Rio de Janeiro.

A partir deste documento, os contribuintes devem informar o inventário de suas operações — o levantamento das mercadorias em estoque.

As empresas que optarem por entrar no Simples deverão informar o inventário do período anterior no mês em que fizerem a opção. Ou seja, se a empresa escolheu entrar no regime simplificado de tributação em janeiro deverá prestar informações do inventário naquele mês.

No caso das empresas excluídas do Simples, as  informações  do inventário deverão  ser apresentadas no primeiro  mês posterior à exclusão.

As regras estão previstas na Portaria nº 1.218, da Secretaria-Adjunto  de Fiscalização, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado.

Antes da edição da norma não havia previsão de quando os contribuintes teriam que transmitir as informações.

Fonte: Valor Econômico.