MG: Orientações sobre o cancelamento extemporâneo de NF-e

Prezados(as),

MGComunicamos liberação de nova funcionalidade no SIARE que permitirá a transmissão de cancelamentos extemporâneos de NF-e. A partir da liberação desse menu no SIARE/Internet, o prazo para transmissão de cancelamento da NF-e, sem a extemporaneidade, será de 24hs. Essa funcionalidade também atenderá às solicitações protocoladas anteriormente relativas à perda de prazo de cancelamento de NF-e. Alertamos, porém, sobre a penalidade prevista nos termos do inciso XXXIX do artigo 55 da Lei 6763/75.

Atenciosamente,
Equipe NF-e

Para esclarecimento de dúvidas favor procurar nossa Central de Atendimento

Fonte: www.fazenda.mg.gov.br

Via:www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/nf-e-mg-orienta-es-sobre-o-cancelamento-extempor-neo-de-nf-e