Perguntas & Respostas Lei 12.741/12: Como implementar Impostos na Nota

O que é a Lei 12.741?    
A lei 12.741 nasceu de uma iniciativa da FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) juntamente com 104 entidades de grande representatividade nacional, objetivando tornar transparente o valor pago em impostos pelo consumidor em operações comerciais, o valor deve ser calculado por item utilizando valores aproximados disponibilizados por entidades reconhecidas de apuração de dados econômicos, com isso se espera uma maior conscientização dos consumidos quanto ao valor pago em impostos.

Como serão calculados os impostos pagos?
O valor dos impostos pagos pode ser calculado utilizando valores aproximados, levantados por instituição reconhecida, esse percentual deve ser aplicado ao total da transação, retornando então um valor aproximado do valor pago em impostos para o item comercializado.

Para efetuar esse cálculo deve utilizar a tabela de alíquotas aproximadas disponibilizada pelo órgão de sua escolha, hoje o IBPT disponibiliza uma tabela de alíquotas organizada por NCM, podendo ser utilizada livremente e sendo atualizada a cada 6 meses ou quando ser fizer necessário.

A tabela pode ser baixada no seguinte endereço: https://www.impostometro.com.br/lei12741/ibptax

A tabela possui os seguintes valores:

código: Codigo NCM ou NBS
ex: Excessão fiscal da tabela TIPI
tabela: 0 para código NCM e 1 para código NBS
aliqNac: Alíquota utilizada quando a origem da mercadoria for 0,3,4 ou 5
aliqImp: Alíquota utilizada quando a origem da mercadoria for diferente de 0,3,4 ou 5

Como demonstrar esse valor ao consumidor?

O valor pode se demonstrado por item ou por total de itens, no caso da nota fiscal eletrônica já existe uma tag própria (vTotalTrib) que deve ser informado por item e também no fechamento da nota fiscal eletrônica, devendo também ser impresso nas informações complementares enquanto o layout do DANFE ainda não possuir campo específico para a impressão desses valores.

Para o cupom fiscal não existe um campo específico e não seria possível criá-lo já que isso resultaria na alteração do software interno dos equipamentos fiscais, tornando impraticável essa atualização, portanto, deve-se utilizar o rodapé do cupom para demonstrar o valor total calculado.

A forma sugerida pela AFRAC (Associação Brasileira de Automação Comercial) para a impressão dos valores e a seguinte:

Val Aprox Tributos R$9.999,99(99.99%)

Dúvidas comuns

As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?

Nos cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento de olho no imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12..741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM(Nomenclatura Comum do Mercosul) ou NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).

O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação.

Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?

Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.

Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?

Sim, deve-se informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento de olho no imposto.

As empresas do Simples Nacional não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 10% de ICMS + 15% de IPI, 1.65% de PIS e 1.6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutido no preço.

Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga ainda será acrescido o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre o o valor pago.

Entretanto, o IBPT leva em conta fatores de redução e ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI e descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do movimento olho no imposto não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no manual de orientação.

Desejo eu mesmo calcular o imposto, posso?

Sim, qualquer empresa pode calcular a própria carga tributária. Para tanto, deve guardar a memória de cálculo para justificar seus números.

Preciso calcular o imposto nas remessas para industrialização, amostras grátis, matéria prima entre outras?

Não, o cálculo e demonstração do valor do imposto deve ser feito somente para vendas a consumidor final. Considera-se também venda a consumidor final a venda de mercadorias para uso e consumo e ativo imobilizado.

Preciso calcular o a carga tributária média aproximada para serviços?

Sim, desde que o documento emitido seja destinado a consumidor final.

Sou autônomo, preciso informar a carga tributária média aproximada no documento fiscal ou equivalente?

Sim, desde que o documento emitido seja destinado a consumidor final.

Fonte: IBPT – Manual da IBPT

Via:www.regys.com.br/lei-12-741-o-que-e/

21 thoughts on “Perguntas & Respostas Lei 12.741/12: Como implementar Impostos na Nota

  1. Boa tarde, esqueci de colocar o valor do tributo na nFe de venda. Como devo acertar para não dar problema no futuro.

    1. Boa tarde Paulo,

      Muito provavelmente se depender de pessoas para discriminar os valores nos documentos fiscais haverá novos casos de omissão da informação. A melhor alternativa é contar com um sistema que permita fazer esta tarefa de forma automática: http://www.decisionit.com.br/motor-tributario

      Cordialmente, Mauro Negruni

  2. Preciso colocar os impostos quando emitir fatura de serviço no caso de atividade aluguel de maquinas sem operador ?

    1. Olá Francinete,

      Como há emissão de nota fiscal, sim, precisa. A lei não distingue se para mercadorias ou para serviços.

      Obrigado pela contribuição

    1. Olá Francinete,

      Como há emissão de nota fiscal, sim, precisa. A lei não distingue se para mercadorias ou para serviços.

      Obrigado pela contribuição

  3. Bom dia

    Eu cheguei a pegar a tabela do IBPT, porém eu queria saber como fazer o calculo, eu ainda não estou compreendendo.

    Alguém pode me ajudar, por favor.

    Obrigada

  4. Pessoal me ajudem estou com uma dúvida em relação aos impostos incidentes, sobre fabricação de energéticos a tributação é o regime especial é determinado pelo preço do litro do produto fabricado.
    Gostaria de saber como é feita a tributação do Pis, Cofins, IPI e ICMS.
    Onde localizo um material com os impostos incidentes sobre a emissão da nota fiscal
    Carlos Guedes – São Paulo – Capital

    1. Boa tarde Carlos,

      Com base em regime especial precisará calcular a carga tributária específica, pois é pouco provável que encontre uma tabela pronta, tipo IBPT.

      Atenciosamente,

  5. Olá, boa noite!

    Por gentileza, vcs podem me ajudar, meu marido é empreendedor individual, e emitimos somente nota fiscal de serviços, como calculo esses imposto?

    1. Boa tarde Erica,

      Este tipo de informação específica não é alvo do Blog. Recomendo procurar o seu contador.

      Atenciosamente,

  6. A Empresa no Simples Nacional nem sempre compra a matéria prima de Empresa Enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real.
    A matéria prima pode ser adquirida de diversos fornecedores:
    Exemplo: do simples nacional, lucro presumido ou lucro real, então fica difícil de endender a Lei.
    Não seria mais facil a divulgação do NCM com a alíquota do produto para o consumidor, porque não é facil fazer este cálculo.
    Ou melhor só colocar o imposto de acordo com a tributação do contribuinte.
    Exemplo: o contribuinte do simples nacional informaria o valor que paga no DAS, logicamente por produto.

  7. Olá pessoal a minha dúvida é o seguinte:
    minha contabilidade me passou uma aliquota unica de 10,23% para todos os produtos.
    porem o pessoal do suporte do nosso sistema fez uma atualização e eles me passaram diversas aliquotas que variam de acordo com o NCM e são bem diferente variam de 30 a 40% que foi retirado do IBPT
    a minha dúvida é o seguinte estou no simples nacional e considerado comercio, qual aliquota que devo seguir?
    e o destaque desses tributos interfere diretamente no total que tenho que pagar no simples nacional, não é?

    porque de 10% para 30% é muita diferença.

    1. Boa tarde Diogo,

      Este tipo de consulta específica sobre sistemas precisa ser contratada a equipe da Decision IT (ou outra empresa especializada).

      Atenciosamente,

  8. A empresa faturamento até 360.000,00 está obrigada fixação dos encargos na nota fiscal?

    aguardo

    Donizete

    1. Boa tarde Donizete,

      Não há limite ou regime especifico para aplicação da lei.

      Atenciosamente,

  9. A Lei nº 12.741/12 abrange apenas quem vende para o consumidor final ? Ou uma indústria também está obrigada a demonstrar na NF-e os tributos?
    Grato,
    Luís

  10. Boa Tarde! alguém poderia me informar onde encontro a tabela para o possível calculo os impostos a informar na NF-e sobre a lei da transparência. nº 12.741/12.
    qualquer envie um e-mail para mim (orlando_astecosi@yahoo.com.br)
    desde já agradeço.

    att
    Orlando Santos

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