Lei que obriga discriminação de impostos começa a valer na próxima segunda

Entra em vigor na próxima segunda-feira a lei federal que obriga empresas a discriminar os impostos embutidos no preço de produto ou serviço na nota fiscal ou em painel afixado em local visível do estabelecimento. A nova regra atende a uma demanda dos brasileiros: segundo o Ibope, nove em cada dez brasileiros querem saber quanto pagam de impostos na aquisição de produtos e serviços.

De acordo com a Lei 12.741/2012, deve ser informado ao consumidor o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência tenha influenciado na formação do preço de venda ou da prestação de serviço. Apesar da dificuldade das empresas em adaptar os sistemas de emissão de notas fiscais, o presidente do Metalsul (Sindicato das Indústrias Metalmecânicas do Sul Fluminense), Henrique Carneio, considera a lei positiva.

“Uma das grandes reclamações dos empresários e consumidores brasileiros diz respeito à elevadíssima carga tributária incidente sobre os produtos e serviços, o que faz com que os preços praticados no Brasil sejam tão caros e pouco competitivos se comparados com os de outros países. Somos a favor dessa transparência tributária e o setor produtivo está disposto a colaborar para que a legislação seja aplicada da melhor forma possível”, afirmou Henrique.

De acordo com a nova legislação, o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou produtos colocados à venda pode ser divulgado na nota fiscal ou documento fiscal equivalente, ou ainda por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. Assim, por exemplo, uma empresa poderá colocar um cartaz com os valores dos tributos que incidem sobre cada um dos seus produtos ou, então, trazer essa informação nas etiquetas das mercadorias. Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações sobre o valor dos tributos deverão ser divulgadas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.

As alíquotas dos tributos podem variar de acordo com o produto. Assim, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente. Os tributos que devem ser divulgados ao consumidor são: ICMS, ISS, IPI, IOF (apenas quanto aos produtos financeiros sobre os quais incida esse tributo), PIS/PASEP (apenas quanto à operação de venda ao consumidor), COFINS (apenas quanto à operação de venda ao consumidor) e CIDE. O descumprimento da lei sujeita a empresa o pagamento de multa, apreensão do produto e cassação da licença do estabelecimento.

Fonte:www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/2971.html