Empresas devem entregar Dacon até 7 de junho
Quem deixar de apresentar o documento até a data-limite terá que arcar com multas de R$ 5.000,00 por mês-calendário.
O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre outubro do ano passado e março de 2013, deve ser entregue até sexta-feira, dia 7 de junho de 2013. O arquivo deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica por meio de aplicativo disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil – RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
As empresas que deixarem de apresentar o Dacon até a data-limite terá que arcar com multas de R$ 5.000,00 por mês-calendário. Já os estabelecimentos que entregarem o Demonstrativo com informações omitidas, inexatas ou incompletas terão que desembolsar 5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação. Nesse caso, o valor da multa não será inferior a R$ 100,00.
Vale lembrar que a omissão de informações ou a prestação de informações falsas no Dacon configura hipótese de crime contra a ordem tributária, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon foi instituído pela Instrução Normativa SRF nº 387, de 20 de janeiro de 2004. Trata-se de uma obrigação acessória, na qual as pessoas jurídicas informam as contribuições referentes ao Programa de Integração Social – PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. A norma também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram no período de outubro de 2012 a março de 2013.
Estão desobrigadas de entregar o Demonstrativo as pessoas jurídicas: tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido e arbitrado; optantes pelo Simples Nacional; imunes a impostos; os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais; e as fundações cuja criação tenha sido autorizada por lei.
Texto: Danielle Ruas | Edição: Lenilde De León | Assessoria de Comunicação do IBPT