RS altera regulamento do ICMS
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 3982 – Ajuste para indicar que o imposto deve será pago no momento da saída do estabelecimento de produtor para outra unidade da Federação quando documentada por nota fiscal eletrônica. (Lv. I, art. 46, I, “b”, 5)
Alt. 3983 – Determina que somente a pessoa jurídica inscrita no CGC/TE está obrigada ao registro de evento na operação de circulação de mercadoria. (Lv. II, art. 13, X)
(Publicado no D.O.E. de 13/06/13, pág. 3).
Fonte: Notícias Fiscais