Imposto na nota – Sanando as Dúvidas
por Ronaldo Dias Oliveira
Depois de várias dúvidas recebidas sobre como é o funcionamento do imposto na nota, resolvemos elaborar este texto para mostrar que não é algo tão complexo como parece.
Ao contrário dos alarmistas de plantão, que noticiaram que as pequenas empresas gastariam de 5 a 10 bilhões de reais com isso, não há nenhuma catástrofe iminente.
Como essa é uma demanda da sociedade organizada, e não do governo. Ela mesma se mobilizou e facilitou todo o processo, que funciona da seguinte forma :
Foi criada uma tabela e um sistema grátis para que as empresas de software pudessem integrar aos seus softwares ERP, possibilitando, assim, pelo código NCM (norma comum do Mercosul, presente no cadastro de produtos da empresa) buscar na referida tabela, o percentual de impostos incidentes (aproximado) e calcular assim os valores do mesmo.
Muitas empresas de software já adaptaram seus sistemas integrando essa ferramenta gratuita, que permite sem maiores percalços, obter o valor a discriminar em cada item da NFE ou somar o total dos impostos incidentes no cupom fiscal (vide modelo cupom).
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, em parceria com a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial – Afrac, foram os idealizadores desta tabela, com o valor médio aproximado dos impostos de cada produto ou serviço comercializados no Brasil.
Por meio desse sistema gratuito e de fácil implantação, foi possível permitir às empresas informar os tributos na nota fiscal, sem gastos com consultorias tributarias , de Informática, etc.
Para as empresas de software, terem acesso ao Manual de Integração “De Olho no Imposto” e o o arquivo IBPTax.0.0.2.csv, contendo alíquotas para ser utilizado em sistemas automatizados, basta fazer o cadastro no site do IBPT no link a seguir: http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/
A tabela deve ser atualizada a cada 6 meses. E os valores a dos impostos deverão ser informados de forma aproximada, de acordo com a lei.
Não há o que se preocupar com o regime tributário adotado pela empresa vendedora (simples, lucro real ou presumido) pois o valor do imposto esta calculado considerando toda a cadeia produtiva, da indústria ate o varejo.
Os impostos também poderão ser discriminados em cartazes, etiquetas ou leitores de preços.
Há um aplicativo grátis, disponível para IOS (Iphone , iPad) ou smartphones Android que também calcula o imposto de cada produto. Chama-se: Impostos BR.
Mesmo após 6 meses concedidos para regulamentação da matéria, haverá mais um ano de prazo, para que possa se multar empresas que não estiverem cumprindo a lei.
Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Esperamos ter sanado as principais dúvidas sobre este tema.
Fonte: Ronaldo Dias Oliveira é presidente da Associação de Contabilistas de Araguaína e diretor da Brasil Price Gestao Contabil.
Via: http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/imposto-na-nota-sanando-as-duvidas/
2 thoughts on “Imposto na nota – Sanando as Dúvidas”
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Olá
Sempre tem custo em qualquer alteração, por menor que seja. Por exemplo, quem fará essa ‘atualização’ data tabela do IBPT ? Se for o varejista, terá um custo de baixar a tabela e procurar o ncm no sistema e alterar o indice. Se for através do sistema, terá uma rotina que importará a tabela pro sistema e fará essa pesquisa, mas não antes do varejista ‘tratar’ essa tabela para que seja compatível com o sistema. De qualquer forma tem um custo sim. Alguém tem que disponibilizar tempo pra isso, e tempo custa dinheiro.
Olá,
O senhor conhece como é o processo para disponibilizar um aplicativo de emissão de cupom fiscal no mercado? Sabe das inúmeras medidas burocráticas que diversos estados impõem?
Uma pequena alteração em um aplicativo pode levar menos de uma semana para ser implementada, mas levará até 6 meses para que todos os requisitos dos estado sejam atendidos até que a aplicação possa ser disponibilizada para uso.
A aplicação deve ser homologada por uma instituição fiscalizada pela receita( de 3 a 5 meses para conseguir uma data), aguardar publicação no diário oficial, após sua aprovação serão solicitados inúmeros documentos(autenticados e com data de validade) que devem ser encaminhados aos estados(que a empresa deseja atender) e devemos aguardar que cada estado emita um parecer favorável.
Sem contar o tempo para implantação, treinamento junto aso clientes.
Ah e outra, a lei foi aprovada em 12/12, mas o mecanismo de calculo foi parcialmente definido só em maio de 2013, e ainda esta sofrendo ajustes.
Até mais.