Prorrogação do Imposto na Nota, novo fôlego, novos desafios.

Por Marisa Camargo – Gerente de Projetos da Decision IT

Como já é do nosso conhecimento, entrou em vigor desde 10/06/2013, a informação dos impostos pertencentes às notas fiscais, trata-se da Lei 12.741 em conjunto com Código de Defesa do Consumidor. Mesmo com a prorrogação de doze meses para a punição aos contribuintes que não padronizarem a emissão de suas notas, cabe observar a importância e os reflexos auferidos, inerentes à adequação dos sistemas emissores de notas fiscais.

As dúvidas são inúmeras e às vezes, até mesmo contraditórias. Uma vez exposto as possíveis consequências, propõem-se a conduta sob dois prismas distintos: A localização das informações consolidadas de seus impostos e o recebimento dessas mesmas informações.

Uma possível situação encontrada refere-se à inquietude dos contribuintes quanto, a estrutura de Danfe´s e arquitetura do XML, dadas as diferenças a serem equalizadas entre essas duas variáveis. Como a disposição dos novos textos, que permeie pela harmonia das novas informações versus a adequação da legislação.

Com a criação de novos elementos em suas notas, os contribuintes preocupam-se em disponibilizar informações concisas e adequadas, porém não obstante ao envio, cabe salientar o recebimento destas novas informações.

A legislação nos orienta a informar o valor ou percentual consolidado de sete tributos que são de âmbitos federais, estaduais e municipais. Impostos esses que são: IOF, IPI, Pis/Pasep, Cofins, ICMS, ISS e Cide. As punições foram prorrogadas em função da falta de regulamentação de onde informar os impostos mencionados. As informações podem ser apresentadas em três locais distintos, o que gerou confusão por parte dos contribuintes. Você está a par onde demonstrar a informação dos impostos? Três são as sugestões sinalizadas. No campo de observações, informações complementares e campos específicos que podem ser apresentados em colunas situadas após as descrições dos itens ou após demais impostos já destacados atualmente.

Cabe ainda salientar, que os sistemas condizentes à emissão e recebimento de notas fiscais eletrônicas necessitam constantes atualizações, contudo, fornecer informações com maior antecipação, conduzindo processos que expressem ao seu cliente final, o espelho de sua movimentação, de forma detalhada, que esteja legalmente embasado. O que torna suas operações eficazes, e tem-se credibilidade ao apresentar com transparência a cada nota enviada. Você está seguro e consegue pontuar esses relevantes elementos em seus softwares atuais?

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Fonte: http://www.decisionit.com.br/2013/06/prorrogacao-do-imposto-na-nota-novo-folego-novos-desafios/