EFD Contribuições: Esclarecimento da Coordenação Nacional do Projeto sobre Bloco I

AlertPrezados,

Segue abaixo, esclarecimentos quanto algumas questões, relativas ao Bloco I da EFD-Contribuições:

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1. Quais os módulos que deverão constar no relatório além do bloco “I”?  

  • Pelo meu levantamento foram o 0 (Zero), F, M, P, 1 e 9, procede?

Resposta: Sim, serão esses os blocos passíveis de escrituração. No caso do Bloco F, especificamente os registros F600 (Fonte), F700 (outras deduções) e F800 (Versão de créditos, decorrentes de eventos especiais).

2. Posso (ou devo) repetir cada item do bloco “I” mais de uma vez, dependendo da quantidade de contas que tenha para reportar?

Resposta: Sim. Podem ser gerados “n” registros, conforme os campos chave tenham valores diferentes.

3. Existem duas tabelas mencionadas no guia que não encontrei no site. São elas 7.1.3 e 7.1.4. mas até o momento não foram publicadas. Serão publicadas (e usadas)?

Resposta: Considerando que ainda estão sendo elaboradas as tabelas analíticas 7.1.3 (Receitas) e 7.1.4 (Deduções), o registro analítico I300 só será exigido a partir de janeiro de 2014.

Dessa forma, no período de julho a dezembro de 2013, as entidades sujeitas á escrituração do Bloco I irão escriturar apenas os registros I100 e I200.

4. No item I100 existem campos de totais, os quais remetem à saldos de final de período de contas do G/L, correto?

Resposta: Os campos 02 (Receitas), 04 (Deduções de caráter geral) e 05 (Deduções de caráter específico), correspondem as valores totais, de cada período.

5. Em alguns itens existem um último campo de informações adicionais sem quantidade de caracteres. Não encontrei em lugar algum. Vocês têm alguma informação?

Resposta: Trata-se de campo de preenchimento livre pela entidade, com a finalidade de complementar ou detalhar melhor as informações constantes no registro. Campo de preenchimento opcional.

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Fonte: Coordenação do Projeto Nacional da EFD-Contribuições

3 thoughts on “EFD Contribuições: Esclarecimento da Coordenação Nacional do Projeto sobre Bloco I

  1. Boa tarde,
    Veriifquei no site da receita, e não tem nada publicado referente a utilizaçao das tabelas 7.1.3 e 7.1.4 a partir de janeiro/2014. Onde encontra-se oficialmente essa informação?

    1. Boa tarde Adriana,

      Ainda não saiu nenhuma publicação oficial sobre esta exigência a partir de 2014, mas como a informação veio do Coordenador do Projeto da EFD Contribuições, acreditamos que esteja na lista para sair logo. Assim que for publicado estará aqui no Blog, só seguir acompanhando.

      Espero ter ajudado.

      Atenciosamente,

      1. Pessoal até o momento não foi disponibilizado a versão do P.V.A que torne possível a transmissão do EFD-contribuições para as empresas relacionados nos § 6º, § 7º e § 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras). Alguém tem alguma posição referente ao prazo máximo para essa transmissão? Sabia-se que seria até julho, porém aqui estamos, e as empresas desenvolvedoras de sistemas já estão formulando as atualizações necessárias para contemplar um PVA que ainda nem foi disponibilizado para nós.

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