Senado aprova Supersimples para advogados

supersimplesPara o presidente da OAB, medida estimulará a formalização dos profissionais em pessoa jurídica

Os senadores aprovaram na noite de terça-feira, 2/7/2013, com 63 votos favoráveis e uma abstenção, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 105/2011 – Complementar, que permite a inclusão de atividades de advocacia no regime simplificado de tributação conhecido como Simples Nacional ou Supersimples. A proposta segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123) para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação diferenciado, informou a Agência Senado.

Os senadores também aprovaram, com 60 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, a emenda apresentada pelo senador José Pimentel (PT-CE) para incluir os advogados na Tabela 4 do Simples, que abrange o setor de serviços. As outras tabelas do regime incluem a indústria, o comércio e os serviços de locação de bens móveis.

“Foi uma decisão histórica”, comemorou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, para quem o projeto promoverá uma autêntica justiça tributária, além de beneficiar o advogado em início de carreira. “Milhares de advogados terão oportunidade de sair da informalidade para exercer a atividade com uma carga tributária mais justa”, afirmou Furtado. Ele considera que haverá estímulo à formalização dos advogados em pessoa jurídica. “Hoje temos 761 mil advogados e apenas 20 mil pessoas jurídicas, o que significa a possibilidade do aumento da base de cálculo com o estímulo à formalização advindo da aprovação do Simples.”

A proposta tramitava em conjunto com outros sete projetos de lei do Senado que buscam acrescentar outras atividades de prestação de serviços ao Simples, mas, atendendo ao pedido da OAB, Ciro Nogueira apresentou ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), requerimento para desapensar a proposta.

Também buscam inclusão no Simples, entre outras categorias, os corretores de imóveis, médicos, dentistas, engenheiros, jornalistas, arquitetos, psicólogos, despachantes, tradutores, profissionais de educação física, corretores de seguro, representantes comerciais e publicitários.

Criado em 2006, o Simples Nacional está em vigor desde julho de 2007, substituindo o antigo Simples Federal, que vigorava desde 1996. Também conhecido como Supersimples, o regime permite o recolhimento, em uma única guia, de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Texto: Costábile Nicoletta | Edição:Lenilde De León | Assessoria de Comunicação do IBPT