RJ: Portaria regula inscrição estadual

As repartições fiscais do Rio de Janeiro não poderão mais conceder inscrição estadual para microempreendedor individual (MEI). E no caso de o MEI estar inscrito, deverá requerer sua baixa. É o que determina a Portaria nº 40, da Subsecretaria da Receita Estadual, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A medida também pode impactar as empresas que vendem para microempreendedores individuais fluminenses.

Para ser enquadrado como MEI, o trabalhador informal deve faturar, no máximo, R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Só pode ter empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 2008, criou condições especiais para os microempreendedores individuais. Ele, por exemplo, é incluído no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais. Assim, paga um valor fixo por mês de ICMS ou ISS e contribuição à Previdência Social.

Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o fato do microempreendedor individual não ter mais inscrição estadual no Rio de Janeiro vai alterar a alíquota do ICMS sobre compras de outros Estados. Nas operações interestaduais entre contribuintes inscritos, o ICMS de importados é de 4%. O de produtos nacionais, de 7% ou 12%, de acordo com o Estado de origem e destino da mercadoria. “Para os não inscritos, aplica-se a alíquota cheia do ICMS interno, que geralmente é de 18%”, afirma.

Além de aumentar a carga tributária do microempreendedor individual, a medida pode gerar riscos para empresas de outros Estados que vendem para o Rio de Janeiro. “Se um estabelecimento de Minas Gerais vende para um MEI do Rio, sem saber que ele não tem inscrição estadual e aplica a alíquota de 12% de ICMS, corre o risco de ser autuado pelo Fisco mineiro porque deveria ter vendido a mercadoria com 18% de imposto”, afirma Jabour.

Enquanto não implementado e atualizado o cadastro específico, para fins de atendimento na repartição fiscal, o contribuinte deverá comprovar sua condição de MEI pela apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido pelo Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Fonte: Valor
Via:www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/3102.html

14 thoughts on “RJ: Portaria regula inscrição estadual

    1. Prezado Eloy,
      Para uma resposta mais adequado há necessidade de análise de mais detalhes.
      Considere contatar a equipe da Decision IT.

  1. Prezados, MEI não tem direito a IE no RJ, conforme resolução 40/13.
    O MEI somente poderá emitir:

    Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo sua impressão ser autorizada por AIDF;

    Nota Fiscal Avulsa, devendo ser observado o disposto no Capítulo II do Anexo I do Livro VI do RICMS/00, dispensado o visto pela repartição fiscal;

    Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário e Rodoviário de Cargas, conforme disposto no art. 74-A do Livro IX do RICMS/00.

    Obs: Se o remetente emitir nf de entrada sua venda está isenta de emissão nf por sua parte.

    1. Prezado Robson, é exatamente o que diz a matéria. Inclusive cita o caso de solicitação de baixa se o MEI for inscrito.

  2. Então quem é MEI no RJ, não pode comprar de mg e outros estados? Só se virar microempresa?
    Absurdo!!! Tem que acabar com mei, então, maioria do meus fornecedores, são fora do RJ.

  3. então MEI do RJ pode ou não ter inscrição estadual ?
    e se for pra fazer compra no RJ como se emite nota ?
    esse comprovamento de MEI me isenta de emitir nota para empresas ?

    1. Prezado Paulo,
      Não há previsão de fazer venda sem emissão de documento fiscal.
      No caso do RJ a SEFAZ entende que MEI não deve ter IE e portanto poderia comprar apenas como consumidor, já que é uma sociedade empresaria individual.

  4. Boa noite,
    sou MEI, e para fazer compras em grandes distribuidoras me exigem a inscrição estadual. Como devo proceder? Existe alguma solução para isso?

    1. Prezada Aline, a SEFAZ do Estado do Rio de Janeiro é categórica: não fornece IE para MEI. Assim, não é possível que MEI comprem em quantidades. Aliás é uma tendência entre as SEFAZ.

  5. Estou num dilema, sou MEI e preciso emitir nota fiscal eletronica, alguns clientes estão exigindo, não quero perder vendas, mas para isso tenho que ter inscrição estadual, como faço. perco as vendas (sou fabricante e vendo para revenda)? aqui no Rio esta ficando difícil para o MEI

    1. Reivaldo,

      Não há alternativa até o momento. A SEFAZ/RJ não permite exceções. Eu não conheço exceções sobre liberar IE para MEI.

  6. No Estado do Rio de Janeiro, MEI não pode se inscrever na SEFAZ. MEI emite nota fiscal avulsa, sem necessidade de visto.

    1. Prezado Trajano,

      Foi exatamente o que foi publicado neste blog, não pode haver MEI com IE.

      Sempre a disposição. Um abraço.

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