Empresa pode deduzir em dobro o IR da contratação de empregado com mais de 50 anos
Projeto de Lei sobre o tema está na pauta do Senado nesta semana
Na próxima quarta-feira, 17 de julho, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) colocará em pauta a votação do Projeto de Lei nª 131/2013, que permite à pessoa jurídica que apura o imposto de renda pelo lucro real fazer a dedução em dobro das despesas com a contratação de empregados com idade superior a cinquenta anos. O projeto passará ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa, informa a Agência Senado.
De autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-CE), a proposição altera a Lei nº 9.249/ 1995 e visa incentivar a contratação de profissionais mais experientes, que além das dificuldades de se recolocar no mercado e competir com os profissionais que estão ingressando no mercado de trabalho, muitas vezes, precisam se submeter a vagas de menor remuneração.
“Mesmo que o mercado de trabalho se ressinta da falta de trabalhadores qualificados e tenha apresentado alguma melhora em anos recentes, o tempo necessário para que desempregados mais maduros voltem a se posicionar continua a ser significativamente maior do que para trabalhadores mais jovens”, diz a proposta.
Texto: Paloma Minke | Edição: Lenilde De Leon | Assessoria de Comunicação do IBPT | Foto: Agência Senado