Obrigatoriedade do enquadramento CNAE na Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCJP

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Brasília, 29 de julho de 2013

Devido ao processo de implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, todas as atividades informadas pelo contribuinte no ato constitutivo/alterador deverão, obrigatoriamente, ser enquadradas nos respectivos CNAE´s e constar da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica -FCPJ, com a finalidade de evitar a divergência desta informação nos diversos entes envolvidos (Receita Federal, Juntas Comerciais, Cartórios, Estados, Municípios e órgãos de licenciamento).

Fonte: RFB

Via: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFSinot/2013/07/29/2013_07_29_16_43_25_699449400.html