SEBRAE alerta sobre golpe do falso boleto bancário
Vítimas são pequenos e médios empresários em processo de formalização.
Entidades aproveitam a inexperiência para enviar indevidamente faturas.
Estelionatários estão aplicando um novo tipo de golpe no mercado: é o golpe do boleto. As vítimas são pequenos e médios empresários que estão formalizando seus negócios.
Após abrir a empresa junto aos órgãos oficiais, entidades fantasmas enviam indevidamente faturas dos mais diversos valores como se fossem tributos obrigatórios.
De acordo com a analista e consultora do Sebrae de Araçatuba (SP), Josenayde Sousa Eneas, por mês o serviço recebe cerca de mil ligações para esclarecimento desse tipo de cobrança. Já a sede física do Sebrae na cidade, recebe um fluxo grande de pessoas diariamente questionando também sobre as taxas.
Segundo a consultora, a recomendação é simples: não pagar jamais. “Após cair no golpe e realizar o pagamento, dificilmente o empresário terá o seu dinheiro de volta. Caso haja dúvidas sobre qualquer cobrança, procure o Sebrae-SP. O serviço é gratuito e ainda protege o empresário desse tipo de fraude”, explica.
Para quem está com dúvidas sobre cobrança, o Sebrae-SP mantém um serviço de atendimento gratuito pelo 0800 570 0800. Ele funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Quem preferir pode ir pessoalmente a um dos 33 escritórios do Sebrae-SP espalhados pelo Estado.
Como identificar um boleto falso
Para ludibriar os empresários e dar ainda mais realidade ao golpe, as entidades fantasmas utilizam um boleto muito similar ao enviado por bancos para pagamento de títulos e tributos. Em muitos casos, chegam a usar a marca do banco no documento. Alguns falsos boletos apresentam artigos da Constituição Federal que citam prováveis punições caso o valor cobrado não seja quitado.
Outra característica é a data para vencimento. Os boletos são enviados sempre próximos da cobrança. Na pressa, ou com medo de multas, os empresários acabam pagando antes de se informar.
Para os Micro Empreendedores Individuais (MEI), a proteção é ainda maior. As únicas taxas a serem pagas pela pessoa enquadrada nessa modalidade de tributação são a Contribuição Social, ICMS e ISS, conforme o caso, que varia entre R$ 33,90 e R$ 39,90. Essa cobrança é feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor e o próprio empresário é responsável pela impressão do boleto
Fonte: G1.globo.com