INSS Patronal – Restituição dos Valores Pagos
Por André Fausto Soares
As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ têm reduzido a base de cálculo do INSS Patronal incidente sobre a Folha de Pagamento.
A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, em especial, pelas empresas que devem recolher sua Contribuição Social – INSS sobre a remuneração total paga aos seus trabalhadores, de forma habitual, em virtude do contrato de trabalho.
Para se realizar o cálculo da Contribuição Social – INSS basta aplicar 20% (vinte por cento) sobre o total da folha de pagamento, ou seja, sobre o total da remuneração paga mensalmente pela empresa a seus funcionários.
Todavia, após emblemáticas discussões judiciais, firmou-se entendimento de que alguns valores que estão sendo pagos pelo empregador não poderiam ser incluídos no conceito de “remuneração” em virtude destes motivos principais: (i) caráter indenizatório: o valor pago é considerado uma recomposição patrimonial (ii) eventualidade: ausência de habitualidade no pagamento e (iii) liberalidade: valores pagos não serem uma contraprestação direta do trabalho realizado.
Nesse contexto o Superior Tribunal de Justiça – STJ, nos últimos 07 (sete) anos, já preferiu decisões em última instância e/ou ainda será discutindo, no sentido de ser passível de exclusão da base de cálculo da Contribuição Social – INSS os seguintes valores que compõem a remuneração paga pelo empregador, quais sejam:
- Salário Família;
- Prêmio Excepcional;
- Prêmio Assiduidade;
- Salário Interjornada;
- Indenizações Estabilitárias;
- Seguro de Vida;
- Vale Transporte: pago em dinheiro;
- Vale-Refeição;
- Auxílio Doença;
- Auxílio Acidentário;
- Salario Doença;
- Gratificações Assiduidade;
- Faltas Abonadas;
- Ajuda de Custos: Reembolso de Despesas;
- Acréscimo 1/3 sobre remuneração de Férias; dentre outros
Ocorre que nossa legislação permite a restituição dos valores pagos indevidamente no prazo máximo de 05 (cinco) anos para trás, ou seja, as empresas que recolheram esses valores a mais possuem um crédito considerável, devido a este prazo quinquenal, dependendo de sua própria folha de pagamento.
Portanto, abriram-se ótimos precedentes judiciais para que as empresas que recolhem a Contribuição Social – INSS acionem o Poder Judiciário e pleiteiem a restituição dos valores pagos a maior no último quinquênio, bem como efetuar uma adequação de seu cálculo visando reduzir os valores pagos atualmente.
Sendo o que nos cumpria para o momento, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria para prestar os esclarecimentos adicionais julgados necessários.
Fonte: Portal Contábeis