Para efeitos do Imposto de Renda, bolsistas do Programa Mais Médico são considerados residentes no Brasil

médico dolarNova regra foi publicada pela Receita Federal no dia 9 de agosto de 2013 no Diário Oficial da União

As pessoas físicas que ingressarem no País com visto temporário para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa “Mais Médicos” são consideradas residente no Brasil, para efeitos do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

Antes da publicação da Instrução Normativa nº 1.383, a qual determinou a nova regra e foi publicada pela Receita Federal do Brasil no Diário Oficial da União – DOU na última sexta-feira, dia 9 de agosto de 2013, só era considerado residente no Brasil quem ingressasse no País com visto temporário somente para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada.

Considera-se residente no Brasil a pessoa física que: resida no Brasil em caráter permanente; se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, com visto permanente, na data da chegada, ou com visto temporário; trabalhe com vínculo empregatício ou atue como médico bolsista no Programa Mais Médicos; complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses; na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.

Além disso, são consideradas residentes as mulheres brasileiras que adquiriram a condição de não-residente no Brasil, mas retornaram ao País com ânimo definitivo, na data da chegada; e as pessoas físicas que se ausentaram do Brasil em caráter temporário ou se retiraram em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País.

Para saber mais, acesse a Instrução Normativa nº 1.383.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT