Entidades de assistência social que desejam receber créditos da Nota Fiscal Paulista devem se cadastrar
Associações sem fins lucrativos receberão créditos dos consumidores que não indicarem o CPF na hora da compra
No dia 9 de agosto de 2013, foi publicada no Diário Oficial do Estado – DOE a Resolução Conjunta das Secretarias da Fazenda e de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo nº 1/2013, a qual disciplina as regras para o cadastramento de entidade paulista de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos documentos fiscais que não indiquem o consumidor.
Para obter os créditos, a entidade deve cadastrar-se previamente na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e no Cadastro Estadual de Entidades – CEE. É importante enfatizar que essa associação somente será favorecida com os créditos se, cumulativamente, no último dia do mês de referência da emissão de documentos fiscais estiver ativa com esses cadastros e ainda possuir o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE liberado.
A Secretaria da Fazenda disponibilizará no site da “Nota Fiscal Paulista”, no endereço eletrônico http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, a relação das entidades cadastradas.
Fonte: IBPT
3 thoughts on “Entidades de assistência social que desejam receber créditos da Nota Fiscal Paulista devem se cadastrar”
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tk´s
Não encontrei no site da NFP a relação das entidades cadastradas e aptas a receber créditos do programa Nota Fiscal Paulista.
Vocês podem verificar e caso encontrem podem me enviar o link ?
Grato.
Boa noite Luis,
Não possuímos tal informação.
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