Entidades de assistência social que desejam receber créditos da Nota Fiscal Paulista devem se cadastrar

Associações sem fins lucrativos receberão créditos dos consumidores que não indicarem o CPF na hora da compra

No dia 9 de agosto de 2013, foi publicada no Diário Oficial do Estado – DOE a Resolução Conjunta das Secretarias da Fazenda e de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo nº 1/2013, a qual disciplina as regras para o cadastramento de entidade paulista de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos documentos fiscais que não indiquem o consumidor.

Para obter os créditos, a entidade deve cadastrar-se previamente na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e no Cadastro Estadual de Entidades – CEE. É importante enfatizar que essa associação somente será favorecida com os créditos se, cumulativamente, no último dia do mês de referência da emissão de documentos fiscais estiver ativa com esses cadastros e ainda possuir o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE liberado.

A Secretaria da Fazenda disponibilizará no site da “Nota Fiscal Paulista”, no endereço eletrônico http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, a relação das entidades cadastradas.

Fonte: IBPT

3 thoughts on “Entidades de assistência social que desejam receber créditos da Nota Fiscal Paulista devem se cadastrar

  1. Não encontrei no site da NFP a relação das entidades cadastradas e aptas a receber créditos do programa Nota Fiscal Paulista.
    Vocês podem verificar e caso encontrem podem me enviar o link ?

    Grato.

    1. Boa noite Luis,

      Não possuímos tal informação.

      Sugerimos como meio para sanar sua dúvida as perguntas frequentes do portal NFP ou ligue para a Central de Atendimento:

      0800-170110

Comments are closed.