Alterações no Siscoserv

Foram publicadas duas portarias que tratam do SISCOSERV, aprovando a 6ª edição dos Manuais Informatizados, aumentando o valor da dispensa de registro pelas pessoas físicas e alterando o prazo para a prestação das informações no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014.

Abaixo as publicações na íntegra:

Ministério da Fazenda

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PORTARIA CONJUNTA Nº. 1.268, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013
(DOU Nº. 174, 09 de setembro de 2013)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º. do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº. 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº. 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no Decreto nº. 7.708, de 2 de abril de 2012, na Instrução Normativa RFB nº. 1.277, de 28 de junho de 2012, e no art. 5º. da Portaria MDIC nº. 113, de 17 de maio de 2012, resolvem:

 Art. 1º. O art. 2º. da Portaria Conjunta RFB/SCS nº. 1.908, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………….

II – as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.

…………………………………………………………………………………..”

Art. 2º. O art. 6º. da Portaria Conjunta RFB/SCS nº. 1.908, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………….

§ 1º. O prazo estabelecido no inciso I do caput será, excepcionalmente:

I- Até 31 de dezembro de 2013, o último dia útil do 6º. (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados;

II- De 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

………………………………………………………………………………….”

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Secretário da Receita Federal do Brasil

HUMBERTO LUIZ RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Comércio e Serviços


 

Ministério da Fazenda

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PORTARIA CONJUNTA Nº. 1.284, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
(DOU Nº. 175, 10 de setembro de 2013)

Aprova a 6ª. Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º. do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº. 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº. 1.277, de 28 de junho de 2012, na Portaria MDIC nº. 113, de 17 de maio de 2012 e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº. 1.908, de 19 de julho de 2012, resolvem:

Art. 1º. Fica aprovada a 6ª. Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 9º. do art. 1º. da Portaria Conjunta RFB/SCS nº. 1.908, de 19 de julho de 2012.

Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço <http://www.mdic.gov.br>.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada a Portaria Conjunta RFB / SCS nº. 275, de 05 de março de 2013.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Secretário da Receita Federal do Brasil

HUMBERTO LUIZ RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Comércio e Serviços


 

Fonte: RFB

Via: Indicação de Miguel Pletsch