Projeto de Lei concede incentivos fiscais a empresas que apoiam práticas esportivas

Zemanta Related Posts ThumbnailProposta determina que empresa doadora poderá deduzir até 4% do Imposto de Renda devido

Parlamentares aprovaram nesta segunda-feira, 9 de setembro, estender até 2020 a concessão de incentivos fiscais nas doações e patrocínios a projetos esportivos previamente autorizados pelo Ministério do Esporte, conforme já determina a Lei nº Lei 11.438/06. Conforme prevê a Lei de Incentivo ao Esporte, o benefício seria concedido até 2015.

Aprovado na Comissão de Turismo e Desporto, o Projeto de Lei nº 5036/13, de autoria do deputado Valadares Filho (PSB-SE), amplia de 1% para 4% o limite de dedução do Imposto de Renda devido pela empresa doadora

De acordo com a relatora do PL na Comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), mais de R$ 200 milhões foram captados em 2012, possibilitando a promoção de projetos desportivos em diversas modalidades. “Nós precisamos aprovar qualquer projeto que venha a ampliar os investimentos na prática esportiva.”, afirmou Flávia.

A proposta segue agora para as Comissões de Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça, antes de seguir para o Senado. Contrário à dedução de 4% do Imposto de renda devido, o deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) afirmou que tentará reduzir o percentual em 2% na Comissão de Finanças.

Texto: Paloma Minke | Edição: Lenilde De León | Com Agência Câmara de Notícias

Fonte: IBPT