RFB divulga vários pareceres relacionados a Carf, isenção, alíquota e fato gerador
Normas tratam do Imposto sobre Produtos Industrializado – IPI
No dia 9 de setembro de 2013, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou no Diário Oficial da União os Pareceres Normativos nºs 13 a 23/2013, que tratam da ocorrência de fatos geradores relacionada a várias operações, entre elas, acondicionamento de produtos, alíquota, isenção e decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf.
Os Pareceres tratam do Imposto sobre Produto Industrializado – IPI e estabelecem que não ocorre fato gerador do tributo na saída de estabelecimento industrial de produto fabricado por terceiro e por ele revendido. Contudo, essa regra não se aplica em dois casos: quando houver nova operação de industrialização ou quando o estabelecimento revendedor pertencer à mesma firma do estabelecimento fabricante. Além, disso, ficou estabelecido não há ocorrência de fato gerador do IPI no caso de transferência de produtos do arrendatário para o arrendador em razão de rescisão de contrato de arrendamento de estabelecimento fabril.
Para saber mais, acesse
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=09/09/2013&jornal=1&pagina=34&totalArquivos=128
Texto: Danielle Ruas | Edição: Lenilde De León