GO: STF considera confiscatória multa de 25% sobre informações erradas em notas fiscais
A antiga e árdua batalha travada contra a aplicação de multas de natureza confiscatória por diversos entes tributantes galgou um importante passo na direção de um desfecho favorável à pretensão dos contribuintes. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu recentemente uma decisão monocrática, na qual considerou confiscatória e inconstitucional a multa de 25% cobrada pelo estado de Goiás contra empresas que falsificam ou prestam informações erradas em notas fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão reformou o entendimento exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que havia decidido pela constitucionalidade da multa e, em sua fundamentação, o ministro Celso de Melo afirmou que “os tributos e, por extensão, qualquer penalidade pecuniária oriunda do descumprimento de obrigações tributárias principais ou acessórias — não poderão revestir-se de efeito confiscatório”.
O ministro conferiu a incidência do artigo 150 da Constituição federal também às penalidades aplicadas, excluindo, dessa forma, a interpretação literal do mencionado dispositivo, segundo a qual a vedação ao confisco se encontraria adstrita aos tributos. Embora o texto constitucional mencione apenas tributos, deve ser empregada a leitura extensiva ao dispositivo a fim de aplicá-lo também às multas, limitando o percentual incidente a fim de zelar, também nesse caso, pela proibição do confisco.
A relevância desse precedente se reafirma pelo fato de que todos os entes tributantes guardam em suas legislações a previsão de aplicação de penalidades exorbitantes pelo descumprimento de obrigações acessórias, sendo recorrente, em todos os casos, o histórico de aplicação de multas de efeitos confiscatórios.
Esta importante vitória vem somar-se às demais decisões favoráveis já obtidas com relação ao tema, fortalecendo ainda mais a tese de defesa empregada pelos contribuintes e aumentando as chances de obtenção de êxito, ainda nas instâncias originárias.
Os contribuintes que desejarem afastar a incidência de multas eventualmente aplicadas sobre o descumprimento de obrigações acessórias cujo percentual se afigure confiscatório devem ajuizar ações individuais visando o amparo do Judiciário, havendo, em tais casos, um satisfatório prognóstico de êxito.
*Débora Pereira Rodrigues é associada da Branco Advogados.
Fonte: Jornal do Brasil
2 thoughts on “GO: STF considera confiscatória multa de 25% sobre informações erradas em notas fiscais”
Comments are closed.
Bom dia,
Esta decisão teria efeito no caso de atraso de entrega da DCTF? A multa no atraso da entrega é de até 2% dos débitos declarados.
Obrigado
Bom dia Alessandro,
Esta é uma tendência. Assim, como no eSocial todos os fechamentos de períodos serão realizados pela DCTFWEB. Ou seja, todos os sistemas estarão integrados tanto para apurar incorreções como para permitir aproveitamentos (devidamente declarados a sua época).
Atenciosamente,