Dúvida sobre assinaturas digitais no eSocial!
Segue abaixo um questionamento recebido por e-mail que pode ser comum a outros leitores do Blog:
Tenho uma duvida a compartilhar:
Quais pessoas deverão assinar digitalmente a e-social?
Att,
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Caro leitor,
Atualmente na especificação técnica do projeto eSocial os eventos terão assinatura pelo designado pela empresa, não necessariamente o contador. Será utilizado o recurso do certificado digital da empresa. Esta poderá definir (ainda em estudo) a forma de procuração eletrônica ou autorização eletrônica.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Mauro Negruni
2 thoughts on “Dúvida sobre assinaturas digitais no eSocial!”
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Prezado Mauro.
Não está clara, pelo menos para mim, a condição do responsável pelas informações, quanto a certificação digital.
Ainda ontem, participei de um evento, onde o palestrante foi enfático em informar sobre a qualificação profissional desta pessoa (Contador e/ou Administrador).
Seria possível informar o embasamento legal e se há perspectivas de mudança desta condição.
Att.
Hector Padilla
Este post foi realizado em setembro/13. Olhemos como está previsto atualmente:
O eSocial terá uso do certificado digital , normalmente como outros usos de aplicações (fiscais ou não). O reconhecimento é pessoal, no caso do eSocial. A responsabilização também. As penalidades pecuniárias serão para o empresário (para a sociedade empresaria). Haverá assinatura pela pessoa responsável pela informação em uma declaração feita pelo responsável para todos os entes estatais conveniados. Assim, a visão não deve ser de uma entrega para a Receita Federal do Brasil (apenas um dos atores do eSocial).