Contribuições previdenciárias de setembro de 2013 – prazo para recolhimento vence nesta sexta-feira
Segundo consultores da COAD, devem ser recolhidas até o final desta sexta-feira (18/10), sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência setembro de 2013:
a) As patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;
b) As descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;
c) As devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;
d) As resultantes da retenção de 11% ou 3,5%, conforme o caso, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;
e) As de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
f) As devidas quando da comercialização de produtos rurais;
g) As dos associados como contribuinte individual, arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.
Fonte: Coad
Via: Portal Contábeis